Empresas podem ser processadas
Segundo o Ministério Público, a Da Ilha Comércio de Álcool e os restaurantes onde ocorreram os acidentes podem ser alvo de processos civis por parte das vítimas ou seus familiares, uma vez que o produto não era registrado na Anvisa. "Os familiares podem argumentar que a empresa se responsabilizou pelo risco ao comprar um produto irregular", afirma a promotora de Defesa do Consumidor Cristina Corso Ruaro.
As Vigilâncias Sanitárias de Curitiba e de Almirante Tamandaré recolheram ontem os lotes do acendedor em gel da marca Da Ilha. O produto, que está sem o registro obrigatório na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), teria causado dois acidentes. Duas pessoas morreram e uma terceira se feriu seriamente. A interdição cautelar foi requisitada pelo Ministério Público para proteger a população de possíveis riscos enquanto a investigação sobre o produto não está concluída.
O produto foi retirado de estabelecimentos na capital e no galpão do fabricante, em Almirante Tamandaré. A linha de produção do acendedor foi interrompida e a empresa tem cinco dias para recolher os lotes em posse dos seus distribuidores e informar sua lista de clientes. As lojas e restaurantes em que a Vigilância Sanitária da capital encontra o acendedor estão sendo autuadas administrativamente por trabalharem com um produto irregular. A Vigilância Sanitária do estado vai esperar as conclusões do órgão municipal para agir.
O Ministério Público requisitou à Delegacia do Consumidor a instauração de um inquérito para apurar se os proprietários da empresa Da Ilha Comércio de Álcool cometeram crime de entrega de mercadoria imprópria ao consumo. A pena prevista para o crime é de 3 a 5 anos de detenção e pagamento de multa. O fornecimento de produto sem registro no órgão fiscalizador também será investigado e prevê pena de 10 a 15 anos e multa.
Acidentes
O último caso fatal ocorreu em 18 de agosto no restaurante Per Tutti. O maître do estabelecimento enchia um réchaud (veja quadro ao lado) com uma garrafa de 4,3 litros do acendedor quando a chama inflamou o produto, que explodiu dentro do vasilhame. O álcool em chamas se espalhou, causando queimaduras de 2.° e 3.° graus em 80% do corpo do maître e em 40% do corpo de um garçom que passava pelo local. Os dois foram levados conscientes ao Hospital Evangélico. O maître, de 34 anos, resistiu ao trauma, mas faleceu um mês depois devido a complicações das queimaduras. O garçom passou por tratamento com enxertos e teve alta. Vítima e familiares preferiram não comentar o ocorrido.
Em 28 de fevereiro, outro caso tinha acontecido no restaurante terceirizado da Positivo Informática, administrado pela Sodexo Alimentação. A cozinheira Vanilza de Lara Valter, 24 anos, acendia da mesma maneira um réchaud quando aconteceu a explosão. Vanilza teve queimaduras de 2.° e 3.° graus em 70% do corpo e morreu 20 dias depois na UTI do Hospital Evangélico. Ela deixou um filho de nove anos.
Segundo a mãe da cozinheira, Hortência de Lara Valter, representantes da empresa chegaram a visitá-la no hospital. "Duas chefes dela apareciam com frequência, mas depois do falecimento não fizeram contato", lembra. O marido de Vanilza teria recebido uma indenização da Sodexo, conta.
O advogado Alexandre Marcos Gohr, que representa a Da Ilha, disse que a empresa não foi notificada oficialmente sobre a decisão e desconhece qualquer caso de acidente com seu produto. Gohr afirmou que não há exigência de registro na Anvisa, por não ser um produto de uso farmacêutico. Em nota, a Sodexo Alimentação comunica que não usa mais, em nenhum de seus restaurantes, o acendedor em gel Da Ilha . A Positivo Informática informa que os serviços de fornecimento de alimentação estão sob inteira responsabilidade da empresa Sodexo. Representantes do restaurante Per Tutti disseram que, por enquanto, não vão comentar o caso.
Colaboraram Gladson Angeli e Vinícius Sgarbe
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As empresas que compraram o produto podem ser consideradas culpadas pelos acidentes?
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