Motoristas que se envolverem em acidentes de trânsito sem vítimas em rodovias federais podem desde o dia 15 de junho registrar o acidente pela internet, sem a necessidade da presença do policial no local da ocorrência. O serviço, que será estendido para todo o Brasil a partir desta segunda-feira (29), está no site da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Uma declaração é emitida após o registro e tem o mesmo valor do boletim emitido por policiais rodoviários federais.
O procedimento, além de estar disponível para o Paraná, também já pode ser acessado por usuários dos demais estados do Sul e Sudeste do país, além do Distrito Federal e Ceará. A ferramenta permite o registro de acidentes sem feridos ou mortos, colisões com limite máximo de cinco veículos envolvidos e que não tenham provocados danos ao patrimônio público nem ao meio ambiente.
Se a ocorrência envolver produtos perigosos ou veículos oficiais e se houver crime relacionado na colisão, também não pode ser registrada via internet, segundo a PRF.
Como fazer
Em caso de colisões sem vítimas e que se enquadrem nos critérios para o registro de ocorrências via internet, os motoristas devem retirar os veículos da rodovia, anotar o local (BR, quilômetro e sentido), a data e o horário do acidente. Também é necessário fotografar os veículos e danos que tenham ocorrido. Os condutores, segundo a PRF, também precisam coletar dados dos demais envolvidos no acidente e listar eventuais testemunhas, caso existam.
Ao acessar a página da PRF, o usuário deve clicar no botão “iniciar declaração”. A partir disso, vai responder a alguns questionamentos. Em até cinco dias úteis após ser finalizada a operação, o condutor vai obter uma declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT), que, de acordo com a PRF, substitui o boletim de ocorrências que os policiais fazem atualmente. O prazo máximo para obter a declaração é de 60 dias após o acidente.
De acordo com a PRF, o documento obtido via internet é reconhecida pelos demais órgãos públicos e pelas seguradoras de veículos.
Polícia Militar
Nos acidentes de trânsito no Paraná e que não ocorram nas rodovias federais, a PM também oferece um mecanismo para registro de boletins de ocorrência de trânsito via internet: o Bateu (Boletim de Acidentes de Trânsito). O serviço também é direcionado para acidentes em que não haja pessoas feridas – somente danos materiais.
Qualquer pessoa envolvida no acidente pode fazer o registro, segundo o site, mas isso deve ser feito em até 180 dias depois da ocorrência. Para esses acidentes, o usuário terá que fazer o pagamento da Guia de Recolhimento do Detran (GRD), emitida durante o registro.
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