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Ações do STF ferem o Legislativo. Há omissão do Congresso em relação ao ativismo judicial?

Estátua da Justiça diante do prédio do STF, com o Congresso Nacional ao fundo.
Estátua da Justiça diante do prédio do STF, com o Congresso Nacional ao fundo. (Foto: Gil Ferreira/SCO/STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem colecionado decisões que, para muitos juristas, usurpam as competências do Poder Legislativo. A cada novo caso do tipo, alguns membros do Congresso costumam se manifestar publicamente contra o ativismo judicial da Corte. Mas, além das críticas, o que congressistas poderiam fazer em relação ao problema? Há omissão de deputados e senadores na busca por uma solução?

Um novo episódio que suscitou essa questão ocorreu no sábado (11), quando o ministro Luís Roberto Barroso determinou a obrigatoriedade do passaporte de vacinação para entrada no Brasil. A decisão, que foi monocrática, torna o Brasil um caso atípico entre as democracias: um país onde um juiz arroga o poder de definir sozinho os critérios para entrada de pessoas em seu território.

Como destacou o procurador da República André Uliano, colunista da Gazeta do Povo, em seu perfil de Facebook, as escolhas políticas sobre a vacinação exigem deliberação, pelo caráter polêmico do tema. “Não é simples aplicação mecânica de um princípio sobre uma questão supostamente ‘óbvia’”, disse Uliano. “Em nenhuma democracia o Judiciário decidiu sobre política de vacinação ou impôs passaporte vacinal”, acrescentou.

Após a decisão, alguns congressistas se manifestaram sobre o assunto. O deputado Bibo Nunes (PSL-RS) afirmou à “Folha de S.Paulo” que a decisão é um desrespeito aos outros Poderes e que o sonho de Barroso é ser ministro da Saúde. Já o deputado Filipe Barros (PSL-PR) classificou-a como “ato antidemocrático”. “Não é apenas ativismo judicial. É a corrupção da democracia”, disse via Twitter.

Na mesma publicação, Barros sugeriu um caminho legislativo para solucionar o problema: “Os representantes do povo deveriam ser os guardiões da competência de legislar. Vou ingressar com projeto de decreto legislativo contra a decisão que obrigou o passaporte vacinal”, disse.

O que o Congresso pode fazer?

A sugestão de Barros tem fundamento no artigo 49, inciso 11, da Constituição, segundo o qual é competência exclusiva do Congresso “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.

No último dia 6, em live no canal ConservaTalk com os ex-ministros Ricardo Salles (Meio Ambiente), Abraham Weintraub (Educação) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores), o jurista Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apontou um caminho semelhante para a solução do ativismo judicial.

“Se o Judiciário se hipertrofia, é óbvio que, num tripé, se um dos pés é maior, o edifício desmorona. É por isso que hoje nós estamos passando, de certa forma, no Brasil: nós temos um Poder Judiciário hipertrofiado, que assume funções legislativas e traça políticas públicas”, disse ele. “Há quem defenda que caberia ao Legislativo, através de decreto legislativo, coibir eventuais avanços do Poder Judiciário na sua competência própria, legislativa. Os remédios nós temos na Constituição. Falta, muitas vezes, vontade política de utilizar esses remédios”, acrescentou.

Segundo o ministro do TST, se os Poderes estão em desarmonia, “caberia àquele que está tendo invasão da sua competência zelar pelo respeito da sua competência legislativa”. “Acho que o artigo 49 inciso 11 não está sendo bem utilizado pelo Congresso Nacional”, concluiu.

Para o juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa, doutor em Direito pela PUC-SP e ex-presidente da Associação Brasileira de Direito Processual, “há certo comodismo dos congressistas – obviamente, para além dos arroubos inconstitucionais ativistas dos ministros do Supremo, que são inegáveis”.

O artigo 49, inciso 11, na visão dele, precisa encontrar sua utilidade. “Essa norma não é um texto em vão – não é, como se fala em latim, um flatus vocis (palavra vazia de sentido) –, não é uma voz muda. Você precisa extrair um mínimo de eficácia desse dispositivo”, afirma.

Isso poderia se dar por dois caminhos, segundo Costa. Em primeiro lugar, por meio de uma emenda à Constituição que regulamentasse essa lei, como a PEC 125 de 2015, cuja tramitação está parada na Câmara desde agosto, e permitiria ao Congresso sustar atos do Poder Judiciário. A deputada Bia Kicis (PSL-DF), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quis avançar a matéria naquele mês, mas um requerimento de retirada de pauta foi aprovado por 31 votos a 30.

Há outro entendimento, contudo, segundo o qual não seria necessário esperar a regulamentação dessa lei. Costa afirma que, entre os mecanismos legislativos que a Constituição disponibiliza ao Congresso, o decreto legislativo – o mesmo citado por Filipe Barros em seu tuíte contra a decisão de Barroso – seria o mais adequado para a aplicação imediata do artigo 49, inciso 11. “Na minha modesta opinião, isso já poderia ser feito. Eu não diviso nenhum empeço para que o Congresso Nacional seja o curador das suas próprias competências normativas”, diz o jurista.

Nesse caso, para barrar uma decisão do STF que usurpasse as competências do Legislativo, o Congresso obedeceria “ao mesmo procedimento e aos mesmos quóruns de uma lei ordinária federal”, com a única diferença de que o decreto legislativo não seria submetido a sanção ou veto do presidente da República. Costa destaca, no entanto, que a questão é controversa, e que, por isso, o Congresso tem preferido ser cauteloso e regulamentar o dispositivo antes de aplicá-lo.

O jurista indica outras maneiras pelas quais o Congresso poderia se proteger contra os avanços do Poder Judiciário. Seria possível cogitar, por exemplo, a criação de uma espécie de procuradoria profissionalizada dentro do Congresso, chefiada por parlamentares, que servisse para zelar pelas competências do Congresso e das prerrogativas dos congressistas.

Outra ideia seria uma lei para regular as normas do processo constitucional brasileiro. No ano passado, a Câmara criou uma comissão de juristas com o objetivo de discutir formas de "consolidar e harmonizar o regime jurídico" para diversos tipos de processos e julgamentos. O objetivo é justamente criar um projeto de lei do processo constitucional.

Para Costa, uma lei desse tipo, se for criada, “pode, de alguma maneira, refrear esses arroubos” de ativismo. "Temos visto muito, no Brasil, decisões polêmicas de ativismo judicial tomadas por um único ministro, sem o referendo do Plenário. Precisa ficar muito claro na lei quando pode ou não pode haver decisões monocráticas desse tipo."

Por que as propostas que barram o ativismo judicial não avançam no Congresso

Algumas hipóteses costumam ser levantadas para explicar a omissão do Congresso em relação ao ativismo judicial, como o alinhamento ideológico de boa parte dos parlamentares com os ministros do Supremo ou o temor que os parlamentares têm de represálias do Poder Judiciário.

Em depoimento recente à Gazeta do Povo, Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça e ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indicou, em relação à possibilidade de instauração de uma CPI da Lava Toga, um motivo pelo qual os parlamentares teriam receio de confrontar o STF: “Não vai conseguir instaurar a CPI, porque o próprio Senado tem dificuldade em aceitar. E por quê? Ora, quantos senadores estão nas mãos do Supremo Tribunal Federal? Eles têm processos que não estão sendo julgados, que estão na gaveta.”

Mas, para Costa, há outro motivo importante para o comodismo do Poder Legislativo em relação à usurpação de suas competências pelo Judiciário: a conveniência eleitoral.

“O ativismo judicial desonera os parlamentares das suas incumbências legislativas, com uma vantagem: o custo da eventual impopularidade recai sobre os ombros dos ministros, não dos deputados e senadores”, afirma o jurista. “Os parlamentares se omitem ou simplesmente recusam propostas legislativas para não arcarem com o custo político-eleitoral dessas escolhas e, de alguma maneira, elas acabam sendo tomadas substitutivamente, de modo ativista, pelos ministros do Supremo”, complementa.

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