O projeto de lei do senador Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador de Minas Gerais, obriga a identificação dos usuários da internet antes de iniciarem qualquer operação.
A proposta atinge qualquer ação que envolva interatividade como envio de e-mails, conversas em salas de bate-papo, criação de blogs, captura de dados (como baixar músicas, filmes, imagens), entre outros.
Segundo o texto elaborado pelo senador, a pena iria desde a reclusão até a detenção do infrator (de um a quatro anos).
Confira as ações que seria consideradas como crime digital:
Dano por difusão de vírus eletrônico ou digital;
Acesso indevido a dispositivo de comunicação;
Obtenção, guarda e fornecimento de informação eletrônica ou digital obtida indevidamente ou não autorizada;
Violação e divulgação não autorizada de informações depositadas em bancos de dados;
Permissão, com negligência ou dolo, do acesso a rede de computadores por usuário não identificado e não autenticado;
Atentado contra a segurança de serviço de utilide de pública;
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico ou de rede de computadores;
Difusão maliciosa de código;
Falsificação de cartão de crédito ou débito ou qualquer dispositivo eletrônico ou digital portátil de armazenamento e processamento de informações;
Falsificação de telefone celular ou meio de acesso a sistema eletrônico ou digital;
Furto qualificado com uso de dispositivo de comunicação, sistema informatizado ou rede de computadores;
Não guardar os dados de conexões realizadas em rede de computadores.