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Rio de Janeiro – A Justiça condenou a 309 anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, Alberto Maia da Silva, um dos quatro acusados pelo incêndio do ônibus 350 (Passeio–Irajá), que matou cinco pessoas – inclusive um bebê – em novembro do ano passado, no Rio de Janeiro.

Durante o julgamento, o promotor de justiça Riscala Abdenur pediu a prisão de uma testemunha de defesa, Vera Lúcia Pimentam, moradora da favela onde o crime ocorreu, por falso testemunho. Ela disse que, na noite do crime, Maia teria levado seu irmão, que estava passando mal, ao Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Segundo a testemunha de acusação, um policial militar, o ônibus foi incendiado devido à morte de um homem conhecido como "Ciborgue’’, que seria braço direito do traficante Anderson Gonçalves dos Santos, o Lorde, acusado de ser mandante do crime.

Além de causar cinco mortes, o ataque feriu outras 16 pessoas que ocupavam o coletivo. Maia teria admitido à polícia que comprou a gasolina, mas disse ter sido obrigado.

O juiz Luiz Noronha Dantas, do 2.º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, leu a sentença no início da madrugada de ontem. Cabe recurso da decisão.

Crime

No dia 29 de novembro de 2005, o ônibus foi invadido por criminosos que espalharam gasolina pelos bancos e atearam fogo. Eles ainda bloquearam as portas e impediram que os ocupantes do ônibus descessem. Cinco pessoas morreram carbonizadas.

O crime provocou revolta. Dois dias depois, quatro homens foram achados mortos em um carro. Dois deles foram reconhecidos por ocupantes do ônibus incendiado como autores do ataque.

Ao lado dos corpos havia um bilhete: "Tá aí os que queimaram o ônibus. Nós do CVRL (grupo criminoso) não aceitamos ato de terrorismo. CVRL lado certo da vida errada. Fé em Deus. Só falta o safado do pela-saco do Lorde (sic)’’.

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