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STF

Adiada decisão de pena individualizada a traficantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, em licença médica, para julgar se os juízes poderão aplicar penas individualizadas para cada caso de tráfico de drogas.

Os ministros irão julgar se dispositivos da Nova Lei de Drogas, que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa para condenados por tráfico de drogas, não é inconstitucional por entrar em conflito com o artigo 5º da constituição, que trata da individualização da pena.

A matéria está sendo discutida por meio de um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele foi flagrado com 13,4 gramas de cocaína. A Corte ficou dividida em relação à questão.

O ministro relator, Ayres Britto, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso consideram que a lei não pode tirar do juiz a autonomia para individualizar a pena, na medida em que a Constituição não faz qualquer distinção em relação a esta possibilidade, ou seja, todos os crimes comportam o princípio da individualização da pena e todas as penas podem ser individualizadas.

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