O Supremo Tribunal Federal (STF) irá aguardar o retorno do ministro Celso de Mello, em licença médica, para julgar se os juízes poderão aplicar penas individualizadas para cada caso de tráfico de drogas.

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Os ministros irão julgar se dispositivos da Nova Lei de Drogas, que proíbem a conversão da pena privativa de liberdade em pena alternativa para condenados por tráfico de drogas, não é inconstitucional por entrar em conflito com o artigo 5º da constituição, que trata da individualização da pena.

A matéria está sendo discutida por meio de um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, em defesa de um condenado a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele foi flagrado com 13,4 gramas de cocaína. A Corte ficou dividida em relação à questão.

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O ministro relator, Ayres Britto, e os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso consideram que a lei não pode tirar do juiz a autonomia para individualizar a pena, na medida em que a Constituição não faz qualquer distinção em relação a esta possibilidade, ou seja, todos os crimes comportam o princípio da individualização da pena e todas as penas podem ser individualizadas.