Desde julho de 2016, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) permite que animais silvestres apreendidos e que não têm condições de retornar à natureza possam ser adotados em ambientes domiciliares. Desde que a portaria 137 foi editada, 1,3 mil pessoas se cadastraram para adoção, sendo que 76 foram aprovadas e 11 já estão com um animal silvestre em casa. Somente pessoas residentes no Paraná podem solicitar a adoção.
No site do IAP, o interessado deve solicitar a adoção por meio do Termo de Guarda de Animais Silvestres (TGAS). Entretanto, no caso da adoção a pessoa terá a guarda do animal, não a posse. “A pessoa tem que ter em mente que se for encontrado um local melhor para esse animal, O IAP tem a prerrogativa de transferi-lo. A é guarda provisória”, enfatiza a diretora de Licenciamentos Especiais do IAP, Edilaine Vieira.
Antes de solicitar a adoção, Edilaine também recomenda aos interessados que avaliem se o espaço que têm em casa é adequado para receber o animal silvestre solicitado. Lembrando que, obviamente, só são liberados animais de pequeno porte. “Não tem como a pessoa ter uma onça em casa”, brinca Edilaine.
Abaixo, a lista dos animais que o IAP libera para adoção e as especificações de como devem ser os locais onde viverão:
MAMÍFEROS
Macacos de pequeno porte que já estejam habituados ao convívio humano, como, por exemplo, o macaco-prego.
- Manter os animais em locais arejados, limpos, com luz solar e que garantam uma movimentação confortável.
- O recinto deve conter bebedouros com água limpa e corrente.
- Conter galhos ou troncos.
- Evitar a presença de alimentos deteriorados no interior do recinto.
- Propiciar áreas de abrigo para chuva e sol.
- Evitar o alojamento de animais de diferentes espécies no mesmo recinto, para prevenir competições interespecíficas e estresse;
- Para espécies que costumam viver em árvores, o abrigo deverá ser localizado no estrato superior do recinto.
AVES
Aves de pequeno porte . Entre elas: papagaio, trinca-ferro, azulão, curió, pássaro preto, coleirinha e periquito.
- O recinto deve dispor de água renovável, comedouros removíveis e laváveis, poleiros, e dispor de boas condições de higiene.
- O recinto deve permitir a movimentação ampla do animal. Papagaios, por exemplo, não são liberados para adoção para pessoas que moram em apartamento.
- O recinto deve permitir a incidência de luz solar em pelo menos um período do dia.
- O abrigo deve oferecer proteção contra intempéries, como chuva, ventos fortes e luz solar contínua.
- Evitar o alojamento de animais de diferentes espécies no mesmo recinto, para prevenir competições interespecíficas e estresse.
RÉPTEIS
Tartarugas de pequeno porte e algumas espécies de cobras não peçonhentas, como, por exemplo, a jiboia.
- Manter os animais em locais arejados, limpos, com luz solar e que garantam uma movimentação confortável.
- O recinto deve conter bebedouros com água limpa e corrente.
- Conter galhos ou troncos, quando a espécie for acostumada a viver em árvores.
- Evitar a presença de alimentos deteriorados no interior do recinto.
- Ter solário e local sombreado. Se o for recinto fechado, deve ter iluminação artificial composta de lâmpadas especiais que, comprovadamente, substituam as radiações solares.
- Ter piso de areia, terra, grama, folhiço, troncos, pedras ou suas combinações, de modo a favorecer os mais variados habitats (aquático, semiaquático, arborícola, fossorial e terrestre).
- As paredes e o fundo do tanque ou lago não deverão ser ásperos.
- Evitar o alojamento de animais de diferentes espécies no mesmo recinto, para prevenir competições interespecíficas e estresse.
- Evitar superlotação, pois o excesso de indivíduos no mesmo recinto pode causar desvios de comportamento, canibalismo, privação de alimento e outros conflitos.
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