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Família

Adoção por homossexuais chega à última instância

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Uma família de Bagé, no Rio Grande do Sul, formada por duas mães e duas crianças, resolveu brigar pelo direito de ser reconhecida pela Justiça como tal. O caso tornou-se célebre quando, em 2006, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu tal entidade familiar e autorizou que as crianças tivessem em seus registros os nomes das duas mães. Era uma decisão pioneira no país. O Ministério Público do Rio Grande do Sul, porém, resolveu recorrer e, hoje, o assunto chega pela primeira vez à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como o caso é de 2006, o STJ consultou a assistente social que acompanha as crianças para saber se as duas mulheres continuavam juntas. Se não estivessem, o processo poderia ser arquivado. Mas a assistente social informou que as duas permanecem "casadas" e, agora, tentam adotar uma terceira criança. A decisão a ser tomada pelos ministros valerá apenas para a família. Mas, mesmo assim, vai sinalizar como os tribunais estaduais devem se posicionar sobre o assunto.

Sem edição de súmula sobre o assunto até o momento (o que obrigaria outros tribunais a seguir um entendimento único), as decisões em casos semelhantes são variadas em todo o país. Desde 2006, outros tribunais estaduais (Paraná, São Paulo, Acre e Amazonas) seguiram, ao menos em um caso, a tendência do tribunal gaúcho. Mas, no geral, não há consenso nem entre juristas, nem na jurisprudência, sobre a questão.

Na prática, não é incomum que homens ou mulheres homossexuais "solteiros" adotem crianças. Com o tempo, as crianças adotadas acabam por criar vínculos com o parceiro do pai ou da mãe. Para que o parceiro seja reconhecido também como pai ou mãe, é necessário um longo caminho a ser percorrido na Justiça.

Para a desembargadora aposentada do Rio Grande do Sul Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam) e autora do livro Homoafetividade – O que diz a Justiça, a tendência é de que, no julgamento de hoje, o STJ reconheça o direito das duas mães. "O STJ tem tido uma posição de reconhecer um conceito mais aberto de família", diz.

De acordo com a jurista, que foi presidente da turma que julgou procedente a ação da família gaúcha em 2006, a decisão do TJ-RS atendia ao melhor interesse das crianças, uma vez que se verificou que a maternidade era exercida pelas duas mulheres. "Não há como impedir que as crianças tenham duas mães na prática, mas a Justiça poderia negar acesso a direitos se não reconhecesse o vínculo", explica.

Para a professora de Direito da Criança e do Adolescente da Pon­tifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Jimena Aranda Oliva, o que deveria contar na avaliação é a aptidão para a adoção. De acordo com o promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente Murillo José Digiácomo, este é justamente o posicionamento do Ministério Público no Paraná. "Não existe preconceito contra pares homossexuais. A avaliação é feita a cada caso. E a adoção pode não ser recomendável tanto por casais heterossexuais como homossexuais", explica.

Carlos Ramalhete, professor de Filosofia e colunista da Gazeta do Povo, é voz dissonante neste assunto. "Não é comum uma criança ter dois pais ou duas mães. Sai da normalidade. Uma decisão neste sentido pode condenar a criança a ser diferente o resto da vida", opina. Para Jimena, porém, deve-se levar em consideração a diversidade das entidade familiares de hoje. "A família hoje não é só aquela formada pelo pai, mãe, filho e cachorrinho", diz. A professora do curso de Pedagogia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Araci Asinelli da Luz concorda. "A criança tem direito a uma família, à convivência familiar, a ser amada e acolhida. O importante é o desejo e a intencionalidade dessa família", opina.

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