Um adolescente da região de Cascavel, no Oeste do Paraná, obteve na justiça o direito de acrescentar o nome do pai socioafetivo na certidão de nascimento. O nome do pai biológico também foi mantido, assim como o da mãe. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná data de 20 de fevereiro. A divulgação do caso foi feita pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Segundo o instituto, o pai e mãe biológicos se divorciaram quando o adolescente tinha 2 anos. A guarda ficou com a mãe e o pai visitava o filho aos fins de semana. Ambos casaram-se e formaram novas famílias.
O padrasto assim como o genitor são chamados de "pai" pelo adolescente. Em princípio, foi feito o pedido para a retirada do nome do pai biológico do documento, mas o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Cascavel e membro do IBDFAM, Sergio Luiz Kreuz, decidiu pela inclusão do nome do padrasto e pela manutenção do nome do pai biológico.
Com a decisão, o adolescente poderá ser incluído em planos de saúde e previdenciário e pleitear pensão alimentícia dos dois. Ele também será herdeiro dos dois pais, de acordo com o IBDFAM.