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A advogada Lília Nunes dos Santos, mestre em Direitos Humanos, alertou sobre o “cavalo de troia” por trás da ADPF 442, que tenta descriminalizar o aborto no país até a 12ªgestação. Ela participou do seminário “ADPF 442 - Competências do Legislativo e Ativismo Judicial" que ocorreu, nesta quinta-feira (10), na Câmara dos Deputados. O evento contou com a presença de parlamentares, autoridades públicas e personalidades engajadas na luta pelos direitos do nascituro e pela dignidade da vida intrauterina.
Segundo Lília, toda a fundamentação “é baseada na inconstitucionalidade da previsão do aborto no código penal”. E ela acrescenta que esse fundamento “pode servir no futuro para a legalização irrestrita até o 9º mês da gestação, e até mesmo a criança já nascida, assim como os precedentes das demais ações foram utilizadas para embasar a tese da ADPF 442”.
A advogada chamou a atuação do STF de “irresponsável”, porque o supremo atuou como legislador em todas as ações que são usadas como fundamentação para ADPF 442. “As decisões presentes estão servindo de argumentação e fundamentação para hoje. Usam a maquiagem de que querem legalizar até a 12ª semana gestação, mas na verdade, o que se pede é a relativização do direito à vida de maneira irrestrita, eregindo o direito e interesse da mulher como absoluto frente ao direito do nascituro", explicou.
O julgamento da ADPF 442 está parado no STF, mas pode ser retomado a qualquer momento, caso a relatora e ministra Rosa Weber decida incluir o tema do aborto em pauta, antes de deixar a corte no dia 2 de outubro.
A ADPF 442, de autoria do PSOL em conjunto com o Instituto Anis, foi apresentada em março de 2017 e pede que os artigos do Código Penal que tratam o aborto como crime sejam considerados inconstitucionais. De acordo com a proposta, seria lícito cometer aborto até 12 semanas de gestação, independentemente das circunstâncias.
A legislação brasileira atual permite o aborto apenas em três situações específicas: risco de morte para a mãe; em gestação resultante de um estupro; ou se o feto sofre de anencefalia. Fora dessas circunstâncias, o artigo 124 do Código Penal prevê pena de um a seis anos para quem faz aborto em si mesma ou permite que os outros façam. E o artigo 126 prevê pena de um a quatro anos àqueles que provocam o aborto em uma gestante.