Uma espera de cerca de uma hora na fila da Caixa Econômica Federal rendeu a advogada londrinense Fátima Lucchesi uma indenização de R$ 3 mil. A sentença foi proferida no início do mês pelo juiz Márcio Augusto Nascimento, mas o banco promete recorrer. Nascimento se amparou no Código de Defesa do Consumidor.

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No dia 20 de outubro de 2006, Fátima esteve na agência centro da Caixa no início da tarde para trocar a senha de um cartão. Ela acabou tendo atendimento marcado para as 16h15. Voltou ao banco pouco antes do horário marcado, mas só foi atendida às 17h11.

A advogada acredita que a decisão a seu favor deve servir de incentivo para que os cidadãos lutem contra abusos. "No dia seguinte ao caso, protocolei ação junto ao Procon, baseada no Código de Defesa do Consumidor. E quero lembrar que não é porque sou advogada e sim para mostrar que qualquer pessoa deve procurar seus direitos. Vale à pena, pois o povo não é palhaço", afirmou Fátima.

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No mês passado, a Caixa decidiu acabar com o atendimento agendado por telefone, mas nega que a decisão esteja relacionada à sentença em favor da advogada. "É um direito das pessoas de entrarem na Justiça e a Caixa vai buscar todas as medidas cabíveis para rever a sentença. Quero deixar claro que esse caso da advogada Fátima Lucchesi não motivou o fim do agendamento por telefone. A Caixa está preparando uma nova forma de atendimento, um sistema híbrido, no qual o cliente é quem escolhe como prefere ser atendido nas nossas agências", explicou Roberto Luiz Bachmann, superintendente regional da Caixa.

O novo sistema, onde o cliente contará com um número 0800 para marcar horário de atendimento, deve começar em janeiro de 2009, segundo o superintendente. O sistema de retirada de senha para atendimento será mantido pelo banco.

Fátima Lucchesi afirma que já passou por um caso semelhante em outro banco e também já está acionando a agência na Justiça. "A nossa cidadania vale mais que nossa humilhação", disse a advogada.

Aumentam queixas ao Procon

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o "fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços". E neste ano, o Procom já tem registro de 43 ações por abuso no atendimento e demora em filas de bancos. "No ano passado, foram 22 e tivemos um aumento para 43 ações, o que mostra que o consumidor está insatisfeito com o atendimento nas agências bancárias", disse Flávio Caetano de Paula, coordenador do Procon de Londrina. Ele lembra que a Lei Municipal 9.742, de 2005, estabelece que o atendimento nos bancos deve ser de até 15 minutos em dias normais e de 30 minutos em véspera e pós-feriados, e também no dia de pagamento do funcionalismo público.

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Consumidor deve guardar documento

O Procon orienta que, ao se sentir lesado, o consumidor deve se proteger conferindo o horário que constar na senha retirada ao entrar na agência bancária, e guardando consigo o bilhete, apenas mostrando ao funcionário na hora do atendimento. E ele deve pedir uma assinatura do funcionário no papel, que servirá como prova em caso de ação na Justiça. É preciso fazer cópias deste documento: uma para ser entregue no Procon e outra para o Juizado Especial Federal (no caso de bancos estatais federais) e ao Juizado Especial Cível (para os demais bancos).