Segundo a PGR, dos 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam os 4 anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o acordo.| Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil.
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O advogado Ezequiel Silveira, que defende alguns presos acusados de participação nos atos de vandalismo do dia 8 de janeiro, encaminhou nesta segunda-feira (13) uma manifestação de recusa aos acordos de não persecução penal - apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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No documento, o qual a Gazeta do Povo teve acesso, o advogado diz que a proposta da PGR é “irrazoável, imponderada, punitivista, e, portanto, incompatível com os princípios de justiça negocial”.

“As condições propostas são mais graves que qualquer pena a que o acusado possa, legalmente ser submetida, mesmo em caso de condenação, uma vez que, a ré, mesmo sem haver cometido qualquer crime, passou quase dois meses na prisão e segue com monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares até o dia de hoje”, declara o advogado.

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A manifestação da defesa foi em resposta a um despacho do subprocurador Carlos Frederico “insistindo no aceite do acordo e na necessidade da confissão para a sua celebração”.

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Para firmar o acordo, o réu precisa confessar que cometeu os crimes e assumir o compromisso em prestar serviços à comunidade, além do pagamento de multa - neste caso o valor varia de R$ 5 mil a R$ 50 mil - e ainda participar em curso sobre Democracia.

O réu também ficará proibido de participar de redes sociais. A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.

De acordo com o advogado, a necessidade de confissão é “inconstitucional”, uma vez que, “a Constituição Federal assegura aos cidadãos a garantia da não autoincriminação, consagrando o direito ao silêncio”.

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“A contra proponente possui suficiente envergadura moral (aparentemente em falta em diversas instituições da República brasileira nestes dias) para não se submeter a aceitar a proposta imoral e indecente oferecida por esta PGR, não desejando confessar os fatos a si imputados, não reconsiderando da manifestação anterior e almejando provar sua inocência em juízo”, diz o advogado.