O julgamento desta quarta-feira, da ação penal contra o deputado Daniel Silveira.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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Na sustentação oral em defesa de Daniel Silveira (PTB-RJ), durante seu julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Paulo Faria disse que as falas do deputado contra os ministros da Corte eram críticas e, por isso, ele não pode ser condenado.

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“Se tratavam de críticas. Ninguém pode ser punido, criminalizado, por ter proferido críticas. Ácidas, sim. Mas que se busque [condenação por] calúnia, difamação e injúria. Em nenhum momento, nenhum dos ministros procedeu a qualquer representação. É a prova de que não houve esse exagero”, afirmou o advogado na tribuna do STF.

No processo, Daniel Silveira é acusado de coação no curso do processo, que consiste em usar de violência ou grave ameaça contra alguma autoridade, a fim de favorecer a interesse próprio num processo; e por supostamente por incitar ao crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União.

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Em sua manifestação, Paulo Faria também apontou uma série de abusos e ilegalidades que teriam sido cometidas no processo, desde quando Daniel Silveira foi preso e denunciado, em fevereiro do ano passado, após divulgar vídeos com insultos aos ministros.

Neles, o deputado disse que várias vezes imaginou Edson Fachin levando uma “surra” na rua. Chamou o ministro de “moleque”, “menino mimado”, “mau caráter”, “marginal da lei. Noutro, chamou Alexandre de Moraes de “advogado do PCC” e disse que queria “que o povo entre dentro do STF, agarre o Alexandre de Moraes pelo colarinho dele, sacuda aquela cabeça de ovo dele e jogue dentro de uma lixeira”.

Paulo Faria ressaltou que os ministros da Corte, como vítimas das ofensas, não poderiam assumir o papel de julgadores. “A Constituição veda o tribunal de inquisição. Quando se viola o sistema acusatório, viola-se a Constituição. Me estranha as vítimas serem os próprios julgadores de quem supostamente cometeu o crime”, disse o advogado.

Ele também questionou a prisão do deputado – de ofício, sem pedido prévio do Ministério Público ou da Polícia Federal –; seu prolongamento por quase um mês e depois sua renovação – o próprio STF já afirmou que não cabe prisão preventiva de parlamentares; e ainda a imposição de tornozeleira eletrônica sem aval da Câmara.

Em relação às falas de Daniel Silveira, o advogado também disse que eram jocosas e, por isso, não poderiam ser punidas. “Todas as pessoas que falam besteira, chamando o presidente de genocida com vídeos na internet, devem ser presas? Não. Não, porque é liberdade de expressão”, disse Paulo Faria.

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A expressão “surra com gato morto”, dirigida a Fachin, seria uma gíria, não deveria ser interpretada de forma literal, segundo Paulo Faria.

“Surra com gato morto é jargão popular. Não houve em qualquer momento uma surra. Nem ironia pode mais desferir? Se ocorreram excessos, que sejam punidos, mas que se respeite o devido processo legal, a ampla defesa, o advogado”, disse.