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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista para advogados não é absoluta. A Quinta Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e condenou um advogado de Pouso Alegre por calúnia e difamação contra outro profissional. O advogado foi condenado a detenção por calúnia (seis meses) e difamação (três meses). As penas estão prescritas. Eles se enfrentavam em uma ação na 1.ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre. Na ação, uma moradora pedia indenização do prefeito da cidade, porque este a teria ofendido. O advogado da autora acusou o colega de constrangimento ilegal e de usar de prestígio para buscar objeto ilícito no processo e induzir o juiz a erro.
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