Nesta segunda-feira (1º), o advogado Henrique Quintanilha protocolou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um pedido de habeas corpus coletivo para revogar o decreto estadual 20.259 publicado pelo governador da Bahia, Rui Costa (PT), em 28 de fevereiro. Dentre outras restrições, o decreto proíbe a circulação de pessoas em todos os 417 municípios do estado entre 20h e 5h até 8 de março. A medida prorroga os efeitos de um decreto anterior, de 22 de fevereiro.
Quintanilha afirmou à Gazeta do Povo que busca, com o habeas corpus coletivo, alcançar um precedente em âmbito nacional para cancelar os toques de recolher nos estados e municípios que, em sua avaliação, são inconstitucionais. “Estão prendendo pessoas que andam sozinhas pelas ruas usando máscara. São pessoas que não estão fazendo aglomerações. É a liberdade de ir e vir que está sendo restringida”, declara o advogado.
O artigo 11 do decreto em questão determina que as autoridades de segurança pública detenham quem circular pelas vias públicas no período de vigência do toque de recolher, com base nos artigos 268 e 330 do Código Penal. O primeiro, o 268, determina pena de um mês a um ano, além de multa, a quem “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Já o 330 prevê a possibilidade de detenção de quinze dias a seis meses, além de multa, ao cidadão que “desobedecer a ordem legal de funcionário público”.
“Os policiais estão detendo as pessoas, levando-as para a delegacia. É claro que o delegado vai ver que a situação não tem cabimento, mas e o constrangimento desnecessário que as pessoas estão tendo?”, questiona Quintanilha. “É preciso usar máscara, tomar as devidas precauções e evitar aglomerações. Mas essa suspensão de liberdades individuais é inconstitucional. Nem em estado de sítio isso é permitido”, finaliza.
Possíveis excessos na aplicação das medidas
As resoluções do governo da Bahia têm gerado insatisfação por parte da população quanto a possíveis excessos cometidos por autoridades na aplicação das medidas. Na noite de quinta-feira (25), um vendedor ambulante, que não conseguiu voltar para casa porque não havia ônibus disponíveis, foi conduzido à Central de Flagrantes de Salvador por policiais militares por desrespeitar o toque de recolher. Já no domingo (28), o perfil da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPR) da Bahia no Instagram fez uma publicação neste “comemorando” a detenção de um homem que circulava nas ruas do município de Livramento de Nossa Senhora após o horário permitido pelo decreto estadual. Após uma série de comentários criticando a postura da companhia, a postagem foi apagada na tarde desta segunda-feira (1º).
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião