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Entre os presos por suposto envolvimento nos atos de vandalismo do 8 de janeiro está Jean de Brito Silva, autista de 27 anos, preso em 9 de janeiro, no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, com outras 1.200 pessoas. Pelo perfil de Jean, que apresenta as dificuldades próprias da sua condição (como necessitar de ajuda para a higiene pessoal) e não ter antecedentes criminais, seus advogados já fizeram vários pedidos de soltura ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desde janeiro.
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A advogada de Jean, Sílvia Cristina, informou à Gazeta do Povo que os pedidos à Justiça foram acompanhados de diversos documentos probatórios, sendo que os últimos contaram com novo parecer técnico e laudo médico. Porém, segundo ela, os pedidos não foram apreciados e Moraes manteve a prisão do autista.
Laudo médico, apresentado no dia 14 de março deste ano, explica que Jean é portador de Deficiência Intelectual Moderada e Transtorno do Espectro Autista, enfermidades que são adquiridas no início da infância ou congênitas, sem perspectiva de melhora. Ele é natural de Juará (MT), de uma família de catadores de materiais recicláveis.
Os advogados de Jean também solicitaram um novo Parecer Técnico Indireto de Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica para atestar, novamente, a incapacidade do detento de permanecer em custódia. Segundo o parecer, foram realizadas entrevistas com os familiares de Jean para coletar informações relevantes e os dados foram analisados sob a ótica dos conhecimentos aplicados da Psiquiatria e da Psicologia Clínicas e Forenses. A orientação é pela soltura de Jean ou envio para um hospital de custódia.
De acordo com o parecer técnico, os adoecimentos mentais de Jean indicam que ele "precisa de tratamentos multiprofissionais permanentes, com direito garantido no arcabouço normativo e tem risco de suicídio aumentado no cárcere".
Diante das "perspectivas médicas e psicológicas", os especialistas indicam "a priorização antecedente da assistência à saúde, antecipando aos mecanismos restritivos de liberdade". E ainda apontam que o detento "necessita de cuidados de saúde mental em primazia, ao invés de reclusão, como está claro na Resolução 487, do CNJ, que determina o tratamento de saúde mental da pessoa detida ao longo do curso da execução da medida de segurança".
Pela resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autoridade judicial deve determinar a modalidade mais indicada ao tratamento de saúde da pessoa acusada, previamente ouvida e considerada a opinião da equipe médica e interdisciplinar, consideradas a avaliação biopsicossocial, outros exames eventualmente realizados na fase de instrução e os cuidados a serem prestados em regime aberto. Também deve avaliar a possibilidade, a amplitude e a necessidade da continuidade da medida de segurança, no mínimo, anualmente. Segundo a norma, a decisão não está condicionada ao término do tratamento de saúde mental.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o Supremo Tribunal Federal (STF) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para saber se iriam se pronunciar sobre o caso do Jean, mas não houve retorno das instituições até a publicação da matéria. O espaço segue aberto.