Advogados de presos do 8/1 pediram que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator das ações do 8 de janeiro, Alexandre de Moraes, apresente provas que embasem o suposto “plano homicida” de manifestantes contra o ministro.
O plano foi revelado pelo ministro durante entrevista concedida ao jornal O Globo e publicada no dia 4 de janeiro de 2024.
Segundo o ministro, a investigação dos atos do 8 de janeiro teria identificado “três planos” supostamente alimentados por manifestantes que previam a sua prisão e o seu assassinato
“O primeiro previa que as Forças Especiais (do Exército) me prenderiam em um domingo e me levariam para Goiânia. No segundo, se livrariam do corpo no meio do caminho para Goiânia. Aí, não seria propriamente uma prisão, mas um homicídio. E o terceiro, de uns mais exaltados, defendia que, após o golpe, eu deveria ser preso e enforcado na Praça dos Três Poderes. Para sentir o nível de agressividade e ódio dessas pessoas, que não sabem diferenciar a pessoa física da instituição”, afirmou Moraes na ocasião.
A petição apresentada pelos advogados Ezequiel Silveira, Gabriela Ritter e Carolina Siebra também requer que o ministro se declare impedido e suspeito para julgar as ações do 8/1.
“Os motivos que deságuam na declaração de impedimento se revestem de especial gravidade, e sua existência leva à nulidade absoluta ante a presunção juris et jure de parcialidade do juiz”, diz um trecho da petição ao citar o artigo 252 do Código Processual Penal (CPP), que diz que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele “for parte ou diretamente interessado no feito”.
Ao comentar sobre a petição em um vídeo nas redes sociais, o advogado Ezequiel Silveira lembrou que na entrevista, Moraes disse ter aconselhado a atuação do governo em relação aos atos do 8/1, o que, por si só, já o tornaria suspeito para julgar as ações, uma vez que o governo é uma das partes dos processos.
“Isso (a orientação ao governo) o torna suspeito para o julgamento desses casos, coisa que gente já sabia, mas agora passa a ser confessada pelo ministro. Ele também disse que foi descoberto um plano para que ele fosse morto, enforcado em praça pública, entretanto, ele não deu nenhuma prova dessa situação. E, se de fato, ele seria uma suposta vítima das pessoas acusadas no 8/1, ele também não poderia julgar (as ações), não mais por ser suspeito, mas por ser impedido e isso é causa de nulidade dos processos”, disse o advogado.
De acordo com o artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC), estará impedido de julgar uma ação o juiz que for parte do processo ele próprio. Já o artigo seguinte do CPC diz que o juiz será suspeito de julgar um caso quando qualquer das partes for sua credora ou devedora e quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
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