Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
"Perseguição política"

Advogados repudiam inquérito de Moraes contra Daniel Silveira: “inconstitucional e ilegal”

Decisões de Alexandre de Moraes contra o deputado Daniel Silveira são "incontitucionais e ilegais", dizem advogados e juristas. (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

Ouça este conteúdo

Um grupo de 1.259 advogados divulgou, nesta sexta-feira (1º), um manifesto de repúdio às ações do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no inquérito instaurado contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Os signatários do documento, que fazem parte do Movimento Advogados de Direita do Brasil, afirmam que o parlamentar está sofrendo "perseguição política-judicial e ideológica" em um inquérito "inconstitucional e ilegal". O texto condena ainda as violações ao exercício da profissão do advogado de defesa de Silveira, Paulo Faria.

Apresentando argumentos similares de juristas que já apontaram a inconstitucionalidade de decisões de Moraes, o grupo ressalta que as determinações do ministro do STF "desrespeitam todo um sistema de normas penais e processuais, como também afrontam diretamente normas principiológicas e fundamentais da nossa Constituição Federal, infringem seus direitos naturais e positivados, sobretudo sua IMUNIDADE PARLAMENTAR (maiúsculas do documento)".

"Cumpre destacar que a prisão ilegal e inconstitucional de um representante do povo, legitimamente eleito, fere todos seus eleitores e a democracia brasileira. Temos um parlamentar federal cumprindo pena antecipada, desproporcional e ilegal, sem que tenha sido submetido sequer ao DEVIDO PROCESSO LEGAL (maiúsculas do documento)", escrevem os advogados.

Os advogados também afirmam estar inquietos com a atuação questionável do STF e pedem "que a mais alta Corte do País retorne aos trilhos constitucionais, que compreenda seu papel e seus limites, que os agentes políticos desta Nação pautem suas decisões conforme determina o princípio da impessoalidade e da legalidade, sobretudo respeitando a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e sendo seus fies guardiões".

Procurada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda não se manifestou sobre as últimas determinações de Alexandre de Moraes - de bloquear contas bancárias do deputado e imputar multa diária de R$ 15 mil caso o parlamentar continuasse a se negar a usar a tornozeleira eletrônica. Em 18 de fevereiro, a entidade publicou uma nota dizendo que as manifestações de Daniel Silveira devem ser reprovadas. Ao mesmo tempo, a OAB disse não desconhecer "que o Inquérito Policial n.º 4781, que tramita no Supremo Tribunal Federal é passível de inúmeros questionamentos técnicos relativamente à sua instauração e ao rito que a ele vem sendo empregado", mas sem se posicionar com clareza sobre as medidas jurídicas tomadas, nem sobre as possíveis violações ao advogado de defesa.

Leia a íntegra do documento:

"MANIFESTO CONSTITUCIONAL em defesa do Deputado Daniel Silveira e repúdio à violação das prerrogativas do seu patrono, o advogado Dr. Paulo Faria.

Os Advogados brasileiros signatários desta nota, com fulcro no art. 133 e o Art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, VÊM a público se manifestar em DEFESA do DEPUTADO FEDERAL DANIEL SILVEIRA e REPUDIAR VEEMENTEMENTE as violações as prerrogativas do seu patrono o advogado Dr. Paulo Faria.

É primado do Estado Democrático de Direito o respeito às leis indistintamente a todos brasileiros, e por isso NINGUÉM pode estar acima da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e da legislação pátria, nem mesmo, Ministros do STF.

O Sr. Ministro do STF, Relator do inquérito inconstitucional e ilegal instaurado como instrumento de perseguição política-judicial e ideológica contra o Deputado Daniel Silveira revela inquestionável insubmissão à Constituição Federal do Brasil, às leis processuais penais aplicáveis, à imunidade constitucional de Deputado Federal, às prerrogativas do advogado de defesa, ao princípio acusatório, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, tornando o Deputado Federal Daniel Silveira não somente um perseguido político, mas um prisioneiro político do Ministro Alexandre de Moraes.

Numa época de instabilidade jurídica e política, cabe à nós advogados cumprirmos nosso papel constitucional em defesa daqueles que têm seus direitos individuais e garantias fundamentais violados, sempre balizando nossas ações pelo primado da Justiça e da legalidade.

Pois bem, não poderíamos nos mantermos silentes diante da forma arbitrária, totalitária e ilegal que vem sendo conduzido os inquéritos inconstitucionais instaurados como instrumento de perseguição inquisitorial política-judicial contra o Deputado Federal Daniel Silveira, retirando dele, através de decisões que desrespeitam todo um sistema de normas penais e processuais, como também afrontam diretamente normas principiológicas e fundamentais da nossa Constituição Federal, infringem seus direitos naturais e positivados, sobretudo sua IMUNIDADE PARLAMENTAR.

Cumpre destacar que a prisão ilegal e inconstitucional de um representante do povo, legitimamente eleito, fere todos seus eleitores e a democracia brasileira. Temos um parlamentar federal cumprindo pena antecipada, desproporcional e ilegal, sem que tenha sido submetido sequer ao DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Ora, como podemos conceber a ideia de em um país Democrático de Direito, onde um cidadão brasileiro cumpre pena sem ter lhe dado julgamento? Onde seu acusador se transveste de vítima e juiz? Sim! Lamentavelmente isso está acontecendo em solo brasileiro.

Temos um Deputado Federal apenado a usar tornozeleira eletrônica, censurado, tendo seu direito de ir e vir limitado e restringido, sem ter lhe assegurado o que lhe é GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: O DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO.

Destacamos também, nossa indignação e REPÚDIO às violações das prerrogativas que vem sofrendo o advogado de defesa Dr. Paulo Faria, que é reconhecido e respeitado por seus pares de profissão, tratando-se de profissional de postura ética, com reputação ilibada na vida íntima e profissional, exitoso na defesa das boas causas e do bom direito, sempre pautando suas ações e condutas com base nos estritos limites constitucionais, processuais e legais.

O advogado Dr. Paulo Faria está amparado constitucionalmente quando no exercício da sua função, sendo, como todo advogado, indispensável à administração da justiça" (CF/88, art. 133), não possuindo qualquer vínculo de subordinação ou hierarquia. Repudiamos a forma humilhante e desonrosa que vem sendo tratado pelo membro da mais alta Corte deste País.

Revelamos, por esta nota, a nossa inquietação sobre a onda autocrática, com lufadas violentas que se levantam contra advocacia nesse momento da República. É inadmissível que, por vezes, o clamor político de classes contrariadas soprem sobre a advocacia derredor com rijeza de vendavais sobre prerrogativas e direitos individuais de testemunhas, ou até mesmo investigados.

Invocamos o mandamento constitucional de inviolabilidade do Advogado por seus atos e manifestações, em juízo e fora dele, cuja proteção é repelir o autoritarismo que visa tolher, constranger, impedir e/ou criminalizar o exercício da Advocacia, em desabono ao direito à ampla defesa e ao pleno contraditório. Não serviremos sem independência à justiça, nem quebraremos a verdade ante o Poder.

Precisamos que a mais alta Corte do País retorne aos trilhos constitucionais, que compreenda seu papel e seus limites, que os agentes políticos desta Nação pautem suas decisões conforme determina o princípio da impessoalidade e da legalidade, sobretudo respeitando a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e sendo seus fies guardiões.

Continuaremos na luta incessante pela moralidade, respeito às leis, à Justiça e pelo equilíbrio necessário dos poderes para manutenção do Estado Democrático de Direito.

República Federativa do Brasil, 1 de Abril de 2022.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.