A Associação dos Fiscais da Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Afisa-PR) desistiu de deflagrar a greve, pelo menos até o fim do impasse da febre aftosa no Paraná, que deve acontecer apenas no fim do mês de setembro - uma vez que apenas após a morte do último animal com suspeita da doença é que começa a contagem de 180 dias (6 meses) para que o estado reconquiste o status de livre da febre aftosa com vacinação.
Após assembléia, realizada no sábado em Guarapuava, região Central do estado, os engenheiros agrônomos e os médicos veterinários do Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária (Defis) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab) optaram por continuar trabalhando para não aprofundar ainda mais a crise da febre aftosa no estado.
"Continuaremos negociando com o governo estadual, mas em respeito às lideranças e às entidades agropecuárias do estado optamos por não deflagrar a greve", disse o presidente da Afisa-PR, Rudmar Luiz Pereira dos Santos. Ainda de acordo com Santos, a paralisação neste momento poderia gerar mais prejuízos ao Paraná. "Hoje nós fazemos todo o trabalho de acompanhamento do sacrifico do gado. Uma greve agora atrapalharia e muito a questão da aftosa no estado", completou.
A principal reivindicação dos veterinários e agrônomos é a criação do plano de carreira de fiscal da defesa agropecuária, que - segundo o presidente da Afisa - legalizaria o trabalho dos agentes profissionais na função de fiscais.
InconstitucionalSegundo Santos, o vice-governador do estado e secretário da agricultura, Orlando Pessuti, determinou a Seap (Secretaria de Estado da Administração e da Previdência) que avaliasse a possibilidade da criação do plano de carreira, mas a secretária Maria Marta teria adiantado que "aparentemente" a criação é inconstitucional.
A assessoria da Seap informou que a criação do plano de carreiras implicaria na criação de um quadro específico para os fiscais - que hoje fazem parte do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) - o chamado quadro geral.
Segundo a assessoria, esta mudança do quadro geral para o específico, é questionável constitucionalmente - uma vez que "...numa primeira análise, o quadro específico deveria ser preenchido por concurso público, e não pela transferência de servidores de um quadro para outro".
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