O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou a agência de checagem Aos Fatos a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil à Revista Oeste por danos morais após ter classificado erroneamente duas reportagens do veículo como fake news. As informações foram publicadas pela Oeste nesta quarta-feira (13). Ainda cabe recurso da decisão.
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Uma das reportagens da Revista Oeste checadas por Aos Fatos tratava do desmatamento na Amazônia, em julho de 2020, e informava que o número de focos de incêndio na região era menor do que na Argentina, por exemplo, naquele momento. A Oeste usou imagens da Nasa para fazer a comparação.
A outra matéria, de março de 2021, mostrou que a cidade mineira de São Lourenço não tinha nenhum paciente internado na UTI ou registro de morte por Covid-19 naquele momento e, segundo a reportagem, isso foi possível porque o município adotou o tratamento precoce.
A agência de checagem também terá de remover todas as menções de que esses dois conteúdos foram checados e continham informações falsas.
Outro lado
O advogado da Revista Oeste, Alexandre Fidalgo, afirmou que não pode existir qualquer tipo de regulação da imprensa profissional em uma democracia. O veículo também ressaltou que a decisão representa uma vitória da liberdade de expressão.
A reportagem enviou um e-mail para Aos Fatos e solicitou um posicionamento da agência de checagem sobre a decisão judicial. Se ele for enviado, o texto será atualizado.
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