Uma emenda constitucional pode abrir brecha para que agentes de trânsito municipais e estaduais andem armados. Mês passado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 82, que incluiu a categoria no artigo da Constituição que trata do sistema de segurança pública. Essa medida tende a facilitar uma eventual alteração do Estatuto do Desarmamento para permitir que os agentes de trânsito tenham porte de arma.
Ainda segundo a emenda, os órgãos de segurança viária tratarão da educação, da engenharia e da fiscalização no trânsito para assegurar à população melhor mobilidade urbana. Pelo texto aprovado, os agentes serão responsáveis pela segurança nas vias e não mais somente pela ordenação do trânsito. No entanto, o assunto precisa de leis complementares para ser regulamentado. Hoje, os agentes têm poder de polícia administrativa ou seja, podem multar.
O tema gera discussão dentro da própria categoria. Para o presidente do Sindicato Intermunicipal dos Agentes de Trânsito da Paraíba, Antônio Coelho, a possibilidade de portar arma significa segurança para os profissionais. "Ao abordar um veículo, o agente não sabe quem vai encontrar, se o condutor é um criminoso ou não." Coelho relata casos de agentes que, ao realizarem investidas e patrulhas, foram intimidados por pessoas que diziam possuir armamento. "A arma tem efeito psicológico, pois impõe respeito e certamente diminuirá o nível de desacato."
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (SindiUrbano-PR), Valdir Mestriner, acredita que os agentes de trânsito não necessitam andar armados. "Para isso acontecer ainda precisaria de uma lei específica. Com a decisão de colocar o agente de trânsito no rol da segurança pública abre-se essa possibilidade. Mas somos contrários ao porte de arma. Mesmo porque se corre o risco de um agente perder a cabeça e fazer uma besteira."
Mestriner vê com bons olhos o fato de os agentes de trânsito serem reconhecidos como integrantes da segurança pública. "Reforça as ações e o poder fiscalizatório do agente. Mas, nossa arma coercitiva deve ser a multa", reforça.
Setran
Para o advogado da Secretaria de Trânsito de Curitiba, Miguel Kalabaide, a promulgação da emenda não confere automaticamente o direito ao porte de arma. "Mesmo porque os agentes de trânsito não estão no rol do artigo 6.º do Estatuto do Desarmamento", explica. O artigo determina quais funções e cargos têm direito ao porte de arma. "O cargo de agente de trânsito já tinha sido previsto no Código de Trânsito Brasileiro de 1997. Basicamente, o que a emenda fez foi colocar essa atividade dentro da segurança pública."