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Agente de trânsito poderá portar arma

Atualmente, os agentes têm poder de polícia administrativa, só podem multar | André Rodrigues/ Gazeta do Povo
Atualmente, os agentes têm poder de polícia administrativa, só podem multar (Foto: André Rodrigues/ Gazeta do Povo)

Uma emenda constitucional pode abrir brecha para que agentes de trânsito municipais e estaduais andem armados. Mês passado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 82, que incluiu a categoria no artigo da Constituição que trata do sistema de segurança pública. Essa medida tende a facilitar uma eventual alteração do Estatuto do Desarmamento para permitir que os agentes de trânsito tenham porte de arma.

Ainda segundo a emenda, os órgãos de segurança viária tratarão da educação, da engenharia e da fiscalização no trânsito para assegurar à população melhor mobilidade urbana. Pelo texto aprovado, os agentes serão responsáveis pela segurança nas vias e não mais somente pela ordenação do trânsito. No entanto, o assunto precisa de leis complementares para ser regulamentado. Hoje, os agentes têm poder de polícia administrativa – ou seja, podem multar.

O tema gera discussão dentro da própria categoria. Para o presidente do Sindicato Intermunicipal dos Agentes de Trânsito da Paraíba, Antônio Coelho, a possibilidade de portar arma significa segurança para os profissionais. "Ao abordar um veículo, o agente não sabe quem vai encontrar, se o condutor é um criminoso ou não." Coelho relata casos de agentes que, ao realizarem investidas e patrulhas, foram intimidados por pessoas que diziam possuir armamento. "A arma tem efeito psicológico, pois impõe respeito e certamente diminuirá o nível de desacato."

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Ur­­banização do Estado do Paraná (SindiUrbano-PR), Valdir Mestriner, acredita que os agentes de trânsito não necessitam andar armados. "Para isso acontecer ainda precisaria de uma lei específica. Com a decisão de colocar o agente de trânsito no rol da segurança pública abre-se essa possibilidade. Mas somos contrários ao porte de arma. Mesmo porque se corre o risco de um agente perder a cabeça e fazer uma besteira."

Mestriner vê com bons olhos o fato de os agentes de trânsito serem reconhecidos como integrantes da segurança pública. "Reforça as ações e o poder fiscalizatório do agente. Mas, nossa arma coercitiva deve ser a multa", reforça.

Setran

Para o advogado da Secre­taria de Trânsito de Curitiba, Mi­­­guel Kalabaide, a promulgação da emenda não con­­fere automaticamente o direito ao porte de arma. "Mesmo porque os agentes de trânsito não estão no rol do artigo 6.º do Estatuto do Desarmamento", explica. O artigo determina quais funções e cargos têm direito ao porte de arma. "O cargo de agente de trânsito já tinha sido previsto no Código de Trânsito Brasileiro de 1997. Basicamente, o que a emenda fez foi colocar essa atividade dentro da segurança pública."

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