Atualmente, os agentes têm poder de polícia administrativa, só podem multar| Foto: André Rodrigues/ Gazeta do Povo

Riscos

Especialistas apontam perigo e falta de preparo

Mesmo que o porte de arma para agentes de trânsito ainda dependa de leis complementares, a simples possibilidade é tratada como um erro por especialistas. O presidente da Comissão de Trânsito da OAB-PR, Marcelo Araújo, afirma que a ideia é uma loucura. "Segurança pública é muito mais perigoso que cuidar do trânsito", diz. Para que o agente pudesse portar arma, seria preciso treinamentos, aulas práticas e muito preparo. Segundo ele, o agente de trânsito a priori não está monitorando bandidos. "O agente atua com eventuais infratores e não com criminosos. Não precisa de arma de fogo." Araújo também chama atenção para que o agente de trânsito é um civil que nunca foi preparado para cuidar de segurança pública. O sociólogo especialista em segurança pública Lindomar Bonetti também não concorda com o porte arma. "O agente não atua em áreas de confronto. Arma é completamente dispensável. Ele tem o poder é de multar. Quando é uma ação que necessita de força armada a PM é que deve acompanhar."

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Poder de polícia

O Senado aprovou no mês passado outro projeto polêmico. O Estatuto Geral das Guardas Municipais, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), determina que a categoria passará a ter direito ao porte de arma e à estruturação em carreira única, com progressão funcional. O projeto precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Segundo a nova lei, os guardas municipais não vão atuar apenas na segurança patrimonial, mas também no patrulhamento preventivo e os autoriza a "fazer uso da força". Até então, não existiam regras sobre o uso de armas pelas guardas.

Uma emenda constitucional pode abrir brecha para que agentes de trânsito municipais e estaduais andem armados. Mês passado, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 82, que incluiu a categoria no artigo da Constituição que trata do sistema de segurança pública. Essa medida tende a facilitar uma eventual alteração do Estatuto do Desarmamento para permitir que os agentes de trânsito tenham porte de arma.

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Ainda segundo a emenda, os órgãos de segurança viária tratarão da educação, da engenharia e da fiscalização no trânsito para assegurar à população melhor mobilidade urbana. Pelo texto aprovado, os agentes serão responsáveis pela segurança nas vias e não mais somente pela ordenação do trânsito. No entanto, o assunto precisa de leis complementares para ser regulamentado. Hoje, os agentes têm poder de polícia administrativa – ou seja, podem multar.

O tema gera discussão dentro da própria categoria. Para o presidente do Sindicato Intermunicipal dos Agentes de Trânsito da Paraíba, Antônio Coelho, a possibilidade de portar arma significa segurança para os profissionais. "Ao abordar um veículo, o agente não sabe quem vai encontrar, se o condutor é um criminoso ou não." Coelho relata casos de agentes que, ao realizarem investidas e patrulhas, foram intimidados por pessoas que diziam possuir armamento. "A arma tem efeito psicológico, pois impõe respeito e certamente diminuirá o nível de desacato."

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Ur­­banização do Estado do Paraná (SindiUrbano-PR), Valdir Mestriner, acredita que os agentes de trânsito não necessitam andar armados. "Para isso acontecer ainda precisaria de uma lei específica. Com a decisão de colocar o agente de trânsito no rol da segurança pública abre-se essa possibilidade. Mas somos contrários ao porte de arma. Mesmo porque se corre o risco de um agente perder a cabeça e fazer uma besteira."

Mestriner vê com bons olhos o fato de os agentes de trânsito serem reconhecidos como integrantes da segurança pública. "Reforça as ações e o poder fiscalizatório do agente. Mas, nossa arma coercitiva deve ser a multa", reforça.

Setran

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Para o advogado da Secre­taria de Trânsito de Curitiba, Mi­­­guel Kalabaide, a promulgação da emenda não con­­fere automaticamente o direito ao porte de arma. "Mesmo porque os agentes de trânsito não estão no rol do artigo 6.º do Estatuto do Desarmamento", explica. O artigo determina quais funções e cargos têm direito ao porte de arma. "O cargo de agente de trânsito já tinha sido previsto no Código de Trânsito Brasileiro de 1997. Basicamente, o que a emenda fez foi colocar essa atividade dentro da segurança pública."