Os cerca de 350 agricultores que ocuparam na segunda-feira (9) o canteiro de obras da Odebrecht, responsável pela construção da Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu, entre os municípios de Capanema e Capitão Leônidas Marques, no Sudoeste, deixaram o local na noite desta quarta-feira (11)- após mais de dez horas de reunião com representantes da empresa Neoenergia, Odebrecht e do governo do Paraná.

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De acordo com o MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens), não houve avanço nas negociações e o debate acabou em torno apenas da retirada do interdito proibitório deferido pela Justiça em favor do consórcio Geração Céu Azul, controlado pela Neoenergia. Pela decisão judicial, o MAB teria que pagar multa diária de R$ 100 mil caso os agricultores permanecessem no local.

No início da noite de quarta-feira, a Neonergia resolveu fechar acordo para a retirada do interdito proibitório e consequentemente a multa de R$ 200 mil, acumulada nos dois dias de ocupação. A empresa também se comprometeu em fechar um novo acordo dentro de 30 dias. Após o acordo os manifestantes deixaram o local e as obras foram retomadas na manhã desta quinta-feira (12).

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Também na manhã desta quinta-feira foram retomadas as discussões sobre os demais itens da pauta de reivindicação dos agricultores, mas até ao meio-dia ainda não havia uma definição. Eles cobram a revisão do Plano Básico Ambiental (PBA), recadastramento dos atingidos pela barragem, novo termo de acordo, além de proposta de garantia de indenização e melhores preços para as propriedades. Julgamento no TRF

Na tarde desta quinta-feira (12), a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre, começou a julgar um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão que validou a licença emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a construção da usina. O MPF quer impedir a construção da usina por considerar que ela está dentro de entorno do Parque Nacional do Iguaçu, em área de mata atlântica.

A intenção do MPF é anular a licença ambiental por considerar que a competência para o licenciamento teria que partir de órgão federal e não do IAP.