A Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Nacional da União da Defesa da Democracia, instaurou uma ação civil pública contra o jurista e apresentador da Jovem Pan, Tiago Pavinatto. O motivo da ação, segundo a AGU, é referente a um comentário de Pavinatto feito em rede nacional, em que ele teria associado o ministro da Justiça, Flávio Dino, ao crime organizado, ao narcotráfico e a um golpe de Estado.
A manifestação de Pavinatto foi feita depois que o ministro visitou o Complexo da Maré, área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sem escolta ou qualquer tipo de armamento de proteção.
A Procuradoria que decidiu abrir a ação contra o jornalista surgiu no governo Lula com o objetivo de defender autoridades em processos judiciais ou extrajudiciais que envolvam “desinformação sobre políticas públicas”. Por ter funções amplas e vagas, a iniciativa tem sido criticada por juristas ao dar abertura para o poder Executivo controlar o que pode ou não ser dito em esfera pública, como uma espécie de “Ministério da Verdade”.
“Por se tratar de notícia flagrantemente falsa, a conduta do apresentador se amolda à hipótese prevista entre as competências da PNDD, conforme estabelece a Portaria Normativa PGU/AGU nº 16, de 04 de maio de 2023”, explicou a AGU.
Segundo a Procuradoria, a “notícia fraudulenta e perniciosa divulgada pelo réu inegavelmente frustra sobremaneira a finalidade da atuação institucional do Ministro da Justiça e Segurança Pública, incitando pânico, desconfiança, e causando revolta de maneira absolutamente infundada na população”, destaca a PNDD, em trecho da inicial. “Ora, a notícia propagada simula suposta verdade factual de que o Ministro da Justiça e Segurança Pública, justamente a figura encarregada de administrar as políticas de combate ao crime organizado, está aliada à prática de ilícitos gravíssimos, inclusive a um golpe de Estado, em detrimento da segurança e do interesse da população”, acrescenta.
Pelas redes sociais, Pavinatto diz que tomou conhecimento da investigação apenas pelo portal do governo e que “a ação não foi distribuída”. “A AGU, em claro exercício de abuso de poder político, usou a estrutura oficial do estado para propagar protocolo como realização”, escreveu.
Em outra postagem, o jornalista ainda mencionou: “O governo usa estrutura do Estado pra divulgar ação ainda nem distribuída com intuito de me intimidar, difamar. A máquina do Estado foi ligada contra um único indivíduo. Publicar que entrou na justiça? Aguardasse o curso do processo.”
Pena da ação
Entre as penalidades da ação, a PNDD pede, liminarmente, que as publicações do jornalista sejam excluídas de imediato de suas redes sociais, e que "o profissional se abstenha de reiterar a desinformação em questão, sob pena de multa, haja vista que a manutenção da postagem dá azo à possibilidade de disseminação de conteúdo manifestamente inverídico, com potencial de gerar anos à imagem do Poder Executivo da União".
A Procuradoria também intimou as redes sociais a informarem se os conteúdos publicados pelo apresentador obtiveram algum tipo de lucro. Em caso positivo, pede que os valores sejam restituídos, tendo em vista que o recebimento de rendas a partir de vídeo propagador de notícia fraudulenta configura enriquecimento ilícito, nos termos do art. 884 do Código Civil.
Por fim, a PNDD requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos, na quantia de R$ 300 mil, além da condenação do réu a produção e divulgação de vídeo em suas redes sociais, retratando as afirmações sabidamente falsas relacionadas à visita institucional do ministro Flávio Dino ao Complexo da Maré.
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