Na foto, presidente Lula, o advogado-geral da União, Jorge Messas, e o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.| Foto: Daniel Estevão/Ascom AGU
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A Advocacia-Geral da União (AGU) não tem competência para adotar medidas judiciais contra a Meta. De acordo com os juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, a big tech – responsável pelo Facebook e Instagram – não era sequer obrigada a responder aos questionamentos feitos pelo órgão, mas enviou seu posicionamento nesta segunda-feira (13). A atuação da AGU ocorreu após a empresa anunciar a desativação da ferramenta de checagem de fatos e substituí-la por notas da comunidade, como funciona no X.

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Após receber as informações fornecidas pela Meta, a AGU declarou que as alterações promovidas pela plataforma “causam grave preocupação”. O órgão também informou a realização de uma audiência pública com outros órgãos e ministérios, ainda com data a ser definida. Na ocasião, serão discutidos os efeitos da nova política implementada pela Meta. 

“Dentro de um escopo de Estado de Direito, eu não enxergo que tipo de ação caberia à AGU contra a Meta”, aponta a consultora jurídica Katia Magalhães. Ela ainda acrescenta que a AGU deve defender os interesses da União, o que é diferente de defender os interesses do governo federal. “Está havendo uma deturpação, a AGU deixando de ser uma instituição que tem esse papel de representar a União para ser uma representante dos interesses pessoais de quem está ocupando o governo. Uma atuação de uma empresa privada não afeta os interesses jurídicos da União.”

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AGU perde foco institucional e assume defesa do uso de agências de checagem pelas redes sociais 

A União Federal é uma pessoa jurídica que deve atuar em defesa dos interesses do país, não do governo federal. A Advocacia-Geral da União não é vinculada a nenhum dos três Poderes, justamente porque representa todos eles. O elo com o Poder Executivo, no entanto, é forte: o advogado-geral da União é escolhido pelo presidente da República, possui status de ministro e tem como competência assessorar o chefe do Executivo na proteção do Estado brasileiro. O órgão também é a responsável por representar a União diante do Supremo Tribunal Federal (STF). 

A princípio, a AGU não teria motivo nem legitimidade para se preocupar com a mudança nas políticas internas de uma rede social ou como as plataformas fazem a checagem de fatos. Mas, como essas novidades podem prejudicar o governo, o órgão, ultrapassando seus limites de atuação, decidiu pressionar a empresa para voltar atrás.

As redes sociais têm utilizado agências de checagem, com viés de esquerda, para derrubar publicações consideradas como "desinformação" ou "discurso de ódio". Como essa verificação tem penalizado críticas ao governo ou opiniões legítimas, a Meta quer substituir essas agências pelo sistema de Notas da Comunidade, criada pelo X. A diferença é que por esse novo mecanismo os próprios usuários poderão adicionar o contexto ou desmentir informações falsas de forma colaborativa, o que faz com que o modelo seja descentralizado e valorize a diversidade de perspectivas.  

Em outras palavras, as narrativas do governo, que são tratadas como verdade absoluta pelas agências de checagem, com a mudança, poderão ser contestadas pelos usuários. O que justifica a “grande preocupação” do governo. 

Meta não comete crimes ao alterar sua polícia gerencial 

Para o advogado André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, as interferências indevidas da AGU afetam indevidamente a liberdade empresarial. “Essa atuação interfere também no equilíbrio entre os poderes, pois atropela o Ministério Público Federal (MPF), único legitimado a questionar a Meta sobre a condução de sua relação com o consumidor ou usuário”, explica. Uma ação do MPF seria cabível se as mudanças implementadas prejudicassem os direitos dos usuários, a proteção do consumidor ou o direito à informação.

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Entre as atribuições do Ministério Público Federal está a de fiscalizar a aplicação das leis no país. No entanto, para Magalhães, também não há, até o momento, matéria para atuação do MPF, já que a Meta não infringiu nenhuma legislação. “O Direito Empresarial no Brasil permite que as empresas possam adotar qualquer política gerencial ou alterar a formação de gestão da forma que considerarem melhor. Se houver alguma prática ilícita no futuro, o MPF poderá tomar as providências cabíveis”, conclui. 

Nos casos de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, quando cometidos nas redes sociais, é possível mover uma ação penal privada. Esse tipo de situação, entretanto, também não está relacionada às funções do MPF: é a pessoa que se sente ofendida que deve procurar a Justiça. 

Ainda de acordo com Marsiglia, a Meta não tinha qualquer obrigação jurídica de responder aos questionamentos levantados pela AGU. “A resposta é um sinal de boa-fé. Não tinha obrigação jurídica, mas respondeu. Isso mostra que a Meta não quer provocar o Estado brasileiro, fazendo política com a ocorrência. Resta saber se o Estado brasileiro possui a mesma intenção”, finaliza.