A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiram pareceres discordantes sobre a Medida Provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada. A AGU se posicionou a favor da MP, enquanto a PGR pediu a suspensão de seus efeitos.
Os dois órgãos se posicionaram sobre a questão a pedido da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), depois que cinco partidos (PSB, Solidariedade, PSDB, PT e Novo) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediram medida cautelar para suspender a MP imediatamente.
Os requerentes alegam que a medida afronta princípios constitucionais como os da liberdade de expressão, da livre iniciativa e da função social da empresa. Na visão deles, é necessário dar liberdade ao provedor para que ele seja capaz de coibir a propagação de informações falsas e de manifestações de ódio e de intolerância contra grupos e pessoas vulneráveis.
Já o governo federal considera que a MP que altera o Marco Civil é importante para evitar a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos pelas redes sociais. Nos últimos anos, diversos perfis de direita tiveram seus conteúdos moderados por redes como Facebook, Twitter e Instagram. Membros do governo Bolsonaro consideram que essas decisões têm viés ideológico e ferem a liberdade de expressão, e a MP têm o objetivo de solucionar isso.
Por que o PGR quer a suspensão da MP
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, é preciso suspender a MP de Bolsonaro porque a liberdade de expressão não é um direito absoluto e porque o Marco Civil já tem dispositivos para lidar com os problemas suscitados na justificativa da MP.
Segundo o órgão, o debate de ideias em ambiente democrático “não abre espaço para condutas de divulgação de fake news, de discurso de ódio ou de ataques às instituições e ao próprio regime democrático”.
Citando um voto do ex-ministro do STF Celso de Mello, o PGR afirma que “a liberdade constitucional de expressão do pensamento não legitima o discurso de ódio”. Diz que a MP, ao estabelecer uma série de condições para que um conteúdo possa ser excluído, acaba dificultando a ação das redes sociais em coibir o discurso de ódio.
Além disso, afirma que o Marco Civil da Internet já possui dispositivos para evitar “atuação exagerada e desnecessária de remoção de conteúdos”.
Por que o AGU é contra a suspensão da MP
Para o advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo cumpriu os requisitos de relevância e urgência necessários para a edição de uma MP, já que acontecimentos recentes tornaram a moderação de conteúdo pelas redes sociais um assunto urgente.
O AGU destaca que “a censura judicial somente é possível, e ainda assim em caráter excepcional, quando se verifica, mediante análise objetiva, que a chefia do Poder Executivo incorreu em abuso manifesto” na transgressão de requisitos para uma MP. Esse não foi o caso da MP que altera o Marco Civil, afirma o AGU.
Sobre a urgência da MP, Bianco ressalta que “desde o início da pandemia da Covid-19 foi identificada em todo o mundo uma expansão considerável das ações de moderação de redes sociais”. Isso acabou ampliando “ainda mais a quantidade de decisões unilaterais voltadas à retirada de conteúdo e ao bloqueio de contas de usuários”.
Com isso, é “urgente e necessário” estabelecer regras claras e específicas sobre o uso das redes, “de modo a proteger seus usuários contra decisões arbitrárias, unilaterais, subjetivas e sigilosas eventualmente tomadas pelos provedores de redes sociais”, diz o AGU.
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