• Carregando...
Proibir a amamentação em público já rende multas de R$ 500 na capital paulista desde outubro | Kiko Sierich/Gazeta do Povo
Proibir a amamentação em público já rende multas de R$ 500 na capital paulista desde outubro| Foto: Kiko Sierich/Gazeta do Povo

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou neste sábado (6) a lei 16.047, que prevê multa para quem tentar impedir a amamentação em lugares públicos, válida para o Estado de São Paulo.

A norma garante que toda mãe tenha o direito de amamentar o filho em estabelecimento de uso coletivo, seja público ou privado, mesmo que exista uma área especial para esse fim.

Em caso de descumprimento da norma, o infrator poderá ser multadas em 24 Unidades Federais do Estado – o equivalente a R$ 510. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

A nova regra ainda precisa ser regulamentada, o que deverá ocorrer nos próximos 60 dias.

Governo de SP publica decreto que revoga fechamento de escolas

Datafolha mostrou que popularidade do governador diminuiu depois de anúncio de plano de “reorganização” das escolas

Leia a matéria completa

“São inúmeros os benefícios adquiridos para o desenvolvimento infantil através do aleitamento materno. Diversos estudos têm comprovado a relação entre a amamentação e a diminuição nas taxas de mortalidade, morbidade e frequência de doenças em crianças”, dizia o texto do projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB).

A justificativa ainda citava que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito de toda criança à amamentação e que o aleitamento materno é recomendado como forma exclusiva de alimentação até os seis meses de vida pelo Ministério da Saúde e Unicef.

Lei municipal

Proibir a amamentação em público já rende multas de R$ 500 na capital paulista desde outubro. A punição prevista a qualquer tipo de estabelecimento fechado – comercial, cultural, recreativo ou de prestação de serviço público e privado – foi aprovada em decreto do prefeito Fernando Haddad (PT) no dia 14 de outubro, regulamentando lei sancionada em abril.

A multa dobra de valor caso o estabelecimento seja autuado novamente num período de até dois anos da punição anterior.

Segundo o decreto, o constrangimento deverá ser denunciado pelas vítimas à prefeitura por meio de denúncia formal, por escrito ou verbalmente.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]