O governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou neste sábado (6) a lei 16.047, que prevê multa para quem tentar impedir a amamentação em lugares públicos, válida para o Estado de São Paulo.
A norma garante que toda mãe tenha o direito de amamentar o filho em estabelecimento de uso coletivo, seja público ou privado, mesmo que exista uma área especial para esse fim.
Em caso de descumprimento da norma, o infrator poderá ser multadas em 24 Unidades Federais do Estado – o equivalente a R$ 510. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
A nova regra ainda precisa ser regulamentada, o que deverá ocorrer nos próximos 60 dias.
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Leia a matéria completa“São inúmeros os benefícios adquiridos para o desenvolvimento infantil através do aleitamento materno. Diversos estudos têm comprovado a relação entre a amamentação e a diminuição nas taxas de mortalidade, morbidade e frequência de doenças em crianças”, dizia o texto do projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB).
A justificativa ainda citava que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito de toda criança à amamentação e que o aleitamento materno é recomendado como forma exclusiva de alimentação até os seis meses de vida pelo Ministério da Saúde e Unicef.
Lei municipal
Proibir a amamentação em público já rende multas de R$ 500 na capital paulista desde outubro. A punição prevista a qualquer tipo de estabelecimento fechado – comercial, cultural, recreativo ou de prestação de serviço público e privado – foi aprovada em decreto do prefeito Fernando Haddad (PT) no dia 14 de outubro, regulamentando lei sancionada em abril.
A multa dobra de valor caso o estabelecimento seja autuado novamente num período de até dois anos da punição anterior.
Segundo o decreto, o constrangimento deverá ser denunciado pelas vítimas à prefeitura por meio de denúncia formal, por escrito ou verbalmente.
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