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Nas duas semanas anteriores, tivemos a oportunidade de discutir os malefícios que as drogas, notadamente a maconha, trazem à saúde dos usuários, bem como desconstruímos a associação quase automática que é feita pelos defensores da legalização das drogas, entre propriedades medicinais da maconha e legalização.

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Neste artigo, buscaremos discutir criticamente o argumento recorrente de que a existência de outras drogas lícitas que são igualmente danosas à saúde, como o tabaco e o álcool, reforçaria a necessidade de legalização das drogas.

As análises realizadas nos textos anteriores precederam esta por questão de lógica, na medida em que sem demonstrar os malefícios da maconha e outras drogas ilícitas à saúde, não seria possível cotejar este aspecto com o lado negativo das drogas lícitas, e a partir daí extrair conclusões.

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E ao fazê-lo, de partida nos parece que o referido argumento adota a lógica do “quanto pior, melhor”.

Isso porque, diversamente do que se parece pressupor, não se está diante de uma lista de substâncias que causam dependência e diversos problemas de saúde, escolhendo aquelas que serão criminalizadas e as que serão liberadas. Ao contrário, a discussão ocorre no contexto social em que o álcool e o cigarro já são legalizados há muito, mas se pretende incluir novas substâncias na equação. Dito de outro modo, comparar os malefícios da maconha ou outras drogas ilícitas e do álcool faria sentido acaso se estivesse pretendendo descriminalizar as primeiras e criminalizar o álcool, o que não é o caso.

A comparação entre drogas tem uma única finalidade: promover uma delas. E é exatamente esta a intenção dos defensores da legalização com o discurso álcool versus drogas ilícitas. A questão principal, entretanto, é que aqueles que abusam do uso de drogas não são usuários exclusivos de uma única substância. “A doença não é álcool, heroína ou maconha. A doença é o abuso de substâncias, e o abuso de várias substâncias é o que as pessoas com essa doença costumam fazer. […]” Não por outra razão que “em tratamentos para abuso de substâncias, nós nunca dizemos que o paciente estará melhor consumindo de modo abusivo uma droga em detrimento de outra. Ninguém diz que a legalização da cocaína é o caminho para curar a epidemia de heroína.”[1] Assim, promover uma droga é promover todas!

Outrossim, as razões para o álcool e tabaco serem drogas lícitas são históricas e a respectiva discussão, a par de agregar elementos ideológicos ao debate, não altera o quadro acima: as drogas ilícitas, inclusive a maconha, quaisquer que sejam os motivos da proibição, continuam fazendo mal à saúde, e esta ótica não pode ser desconsiderada.

Segundo dados do 3º Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas pela População Brasileira[2], realizado entre maio e outubro de 2015, mais da metade da população brasileira de 12 a 65 anos declarou ter consumido bebida alcoólica alguma vez na vida. Em torno de 46 milhões (30,1%) informaram ter consumido pelo menos uma dose nos 30 dias anteriores à pesquisa.

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Já em relação ao uso de drogas ilícitas a pesquisa indicou que 3,2% dos brasileiros as utilizaram nos 12 meses anteriores; 7,7% dos brasileiros entre 12 e 65 anos já usaram maconha ao menos uma vez na vida e 3,1% já consumiram cocaína. Apenas 1,5% dos entrevistados disseram ter feito uso de maconha nos 30 dias anteriores.

E quais são as consequências do uso de álcool por um terço da população brasileira? Segundo dados de 2014, os custos relacionados ao uso da substância giraram em torno de R$372 bilhões (7,3% do PIB), incluindo despesas diretas (atendimento médico) e indiretas (perda de produtividade, incapacitação de trabalhadores ou morte prematura).

Quanto ao cigarro, dados de 2015[3] mostram que o Brasil teve um prejuízo de R$56,9 bilhões/ano, sendo R$39,4 bilhões gastos com despesas médicas e R$17,5 bilhões com custos indiretos. Em contrapartida, a arrecadação com impostos da indústria do tabaco no ano foi da ordem de R$12,9 bilhões, gerando um saldo negativo de R$44 bilhões (discutiremos as circunstâncias do déficit desta equação mais longamente em outro texto).

Seria adequado defender a legalização como uma política de saúde pública em relação à qual um dos efeitos seria o aumento do consumo de drogas hoje ilícitas? Pretende-se que a pequena parcela da população que consome drogas ilícitas (em 2015, 7,7%, como mostrado) passe a ter facilitado o acesso a estas substâncias, maximizando sua utilização?

Parece-nos uma estratégia inadequada. Análises de políticas públicas relacionadas ao álcool, por exemplo, têm indicado que a diminuição do consumo global deve ser a meta, pois isso levará a uma diminuição no número de pessoas que utilizam, consequentemente diminuindo os índices de dependência e os custos sociais globais.[4] De fato, o álcool é muito menos viciante do que a heroína, mas um terço da população brasileira o consome, ensejando uma taxa de dependência maior. É nosso objetivo igualar o número de viciados em álcool e em heroína? Esse é o caminho pavimentado pela legalização.

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Não se pode desconsiderar, ainda, que uma vez legalizadas as drogas, certamente haverá uma migração das companhias hoje dedicadas ao cigarro e às bebidas, as quais inclusive concentrarão o mercado, eis que já se encontram bem posicionadas. As mesmas táticas de marketing de longa data conhecidas, utilizadas, por exemplo, pela indústria do cigarro – que incluem a minimização dos danos à saúde, a glamourização do uso, dentre outros – certamente passarão a ser usadas para incentivar a população a consumir as “novas drogas”, já que a realidade é que o sustento da indústria ocorre não por aqueles que se utilizam moderadamente dos produtos. Assim, quanto mais consumo, sem moderação, melhor.

A afirmação é do professor Mark Kleiman, da UCLA e editor do Journal of Drug Policy Analysis, para quem:

"Todo o esforço de marketing [para o álcool] é dedicado a cultivar e manter as pessoas cujo uso é um problema para eles e uma mina de ouro para a indústria.... Divida a população em décimos por volume anual de bebidas. O décimo superior começa em quatro bebidas por dia, em média o ano todo. Esse grupo consome metade de todo o álcool vendido... [As] empresas de bebidas não podem se dar ao luxo de ter seus clientes 'bebendo com moderação'.... [A maioria] dessas pessoas [bebedores pesados] têm um transtorno de abuso de álcool. E eles são o mercado-alvo... [Assim] a perspectiva de uma indústria legal de cannabis trabalhando duro para produzir o maior número possível de drogados crônicos, e lutando duro contra qualquer tipo de regulação eficaz, me enche de medo." [5]

É razoável se defender a inclusão de diversas outras substâncias para esse mercado consumidor, cujo público-alvo também é composto por crianças e adolescentes, certamente aumentando de maneira drástica os prejuízos causados ao país? Decerto que não.

Deveras, o contexto atual, no qual o álcool possui amplo consumo e difundida aceitação social, indica que sua proibição ampla e irrestrita não seria a melhor política, razão pela qual outras têm sido aplicadas, como medidas para diminuição do acesso físico ao álcool (inclusive com limitação de idade para o consumo), restrições a propaganda e majoração dos custos do produto. Mas o contexto em relação às drogas ilícitas é diverso, seja porque elas ainda possuem baixas taxas de uso pela população, seja porque o uso não é culturalmente incorporado.

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Fato é que “o álcool é legal por acidente histórico; a maconha é ilegal porque percebemos que era uma droga prejudicial antes de seu uso se espalhar”.[6] O mesmo vale para as demais drogas ilícitas.

Assim, diversamente do que afirma o lobby da legalização, a circunstância de o álcool ou o tabaco serem legais, ao contrário de sustentar a liberação de outras drogas, reforça a necessidade de proibição, pois nos permite antever que esta política levaria à acentuada piora no quadro atual dos custos sociais globais relacionados ao abuso de substâncias nocivas.

* Lucas Gualtieri é Procurador da República. Ex-membro auxiliar do Procurador-Geral da República na Secretaria da Função Penal Originária no Supremo Tribunal Federal (2018). Membro Auxiliar da Procuradoria-Geral da República na Assessoria Jurídica Criminal no Superior Tribunal de Justiça. Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal em Minas Gerais. Pós-Graduado em Controle, Detecção e Repressão a Desvios de Recursos Públicos (UFLA); Pós-Graduado em Direito Público (UNIDERP). Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Minas Gerais.

[1]Gogek, Ed. Marijuana Debunked: A handbook for parents, pundits and politicians who want to know the case against legalization. InnerQuest Books. Edição do Kindle.

[2]Disponível em: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/34614.

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[3]Pinto M, Bardach A, Palacios A, Biz AN, Alcaraz A, Rodríguez B, Augustovski F, Pichon-Riviere A. Carga de Doença atribuível ao uso do tabaco no Brasil e potencial impacto do aumento de preços por meio de impostos. Documento técnico IECS N° 21. Instituto de Efectividad Clínica y Sanitaria, Buenos Aires, Argentina. Maio de 2017. Disponível em: www.iecs.org.ar/tabaco.

[4]LARANJEIRA, Ronaldo. Legalização de drogas e a saúde pública. Ciência & saúde coletiva vol.15 no. 3 Rio de Janeiro May 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232010000300002#fig02.

[5]Kleiman, M. (2010, August 13). Against commercial cannabis. The Reality-Based Community. Apud Sabet, Kevin. Reefer Sanity (p. 160). Beaufort Books. Edição do Kindle.

[6]Gogek, Ed. Marijuana Debunked: A handbook for parents, pundits and politicians who want to know the case against legalization . InnerQuest Books. Edição do Kindle.