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Álcool gel para clientes em bancos

 | Daniel Castellano/Arquivo / Gazeta do Povo
(Foto: Daniel Castellano/Arquivo / Gazeta do Povo)

A Câmara de Vereadores Curitiba aprovou na terça-feira (7), em primeira votação, a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários da cidade fornecerem álcool em gel para uso dos clientes. A proposta é do vereador Tiago Gevert (PSC) . A proposta foi aprovada por 27 votos e volta ao plenário nesta quarta-feira (8) para segunda discussão. Se passar, vai para sanção do prefeito.

Para tornar obrigatória a colocação de um recipiente contendo gel antisséptico em bancos e caixas eletrônicos, Gevert pretende alterar uma lei municipal que já exige o equipamento em locais que vendam produtos alimentícios. O vereador apresentou o substitutivo incluindo no texto as instituições bancárias e congêneres entre os estabelecimentos que devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos antes ou após o uso de equipamentos, como caixas automáticos, por exemplo.

“O álcool gel nos caixas eletrônicos é um valor irrisório [para os bancos]”, argumentou o vereador na sessão dessa terça-feira na Câmara. “Nunca vamos saber quantas vidas serão salvas, mas com certeza serão”, completou.

O texto estabelece que estas instituições deverão manter “dispenser” (recipiente) de parede para álcool em gel antisséptico e também aviso com orientações sobre a higienização das mãos. Conforme o texto do substitutivo, o aviso deve ser disposto em local visível e de fácil acesso aos usuários. Outra mudança estipulada pelo substitutivo diz respeito ao período de vacância da lei, que originalmente foi fixado em 120 dias. O substitutivo diminui o prazo para 90 dias.

“É difícil de contabilizar em quantos objetos encostamos todos os dias. Manter a higiene das mãos, nessas situações, para evitar a proliferação de doenças, é algo complicado”, diz o parlamentar na justificativa.

Gevert entende que o recente aumento do uso de dispositivos de identificação biométrica em caixas eletrônicos justifica a inclusão no texto do substitutivo de estabelecimentos bancários e similares entre as instituições que obrigatoriamente devem disponibilizar álcool em gel para os usuários.

“Estes equipamentos são utilizados diariamente por muitas pessoas com contato direto das mãos. Doenças como hepatite, gastroenterite, conjuntivite, rotavírus, varicela e gripe podem ter suas disseminações evitadas por meio da disponibilização do álcool em gel nestes estabelecimentos”, defendeu.

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