O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (20), o bloqueio de bens e imóveis em nome do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). O motivo apontado por Moraes é o descumprimento das medidas cautelares impostas pelo próprio ministro, como o uso de tornozeleira eletrônica, no âmbito da ação penal em que o parlamentar foi condenado no último dia 20 de abril.
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Apesar de o presidente Jair Bolsonaro (PL) ter concedido o perdão constitucional das penas conferidas ao parlamentar, Moraes cita uma decisão pessoal, proferida no último 3 de maio, em que considera que o benefício só será válido quando a Corte julgar quatro ações de partidos que contestam a decisão presidencial. Enquanto isso, ele decidiu prosseguir normalmente com os desdobramentos da ação penal.
De acordo com o art. 192 da Lei de Execuções Penais, após a concessão de indulto, o Judiciário deve declarar extinta a pena ou ajustá-la. No caso em questão, mesmo após o pedido da defesa pelo arquivamento da ação penal, o STF não se manifestou, o que deixa a questão em aberto e permite que Moraes, relator da ação penal, mantenha as penalizações.
Como Silveira tem se negado a cumprir as determinações de Moraes, tendo como justificação o decreto de Bolsonaro que o favoreceu, Moraes têm imposto uma série de multas contra o parlamentar, assinaladas como inéditas por juristas, por não estarem previstas em lei.
Na decisão desta sexta, Moraes justifica a determinação de indisponibilidade dos bens imóveis e móveis em nome de Daniel Silveira pela insistência do parlamentar em desobedecer às suas determinações. Para concretizar sua decisão, Moraes vai oficiar a Receita Federal; a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ); a Secretaria Nacional de Trânsito e os presidentes de instituições financeiras.
Procurada, a defesa de Daniel Silveira ainda não se manifestou sobre a decisão. Na quarta-feira, a advogada Mariane Cardoso, que recentemente assumiu o caso do parlamentar, chegou a se reunir com o Moraes para pedir a revogação das multas, de restrições como o uso de tornozeleira eletrônica, e da proibição para participar de eventos. A advogada foi uma das signatárias da nota elaborada por juristas e professores de Direito que se manifestaram favoravelmente à constitucionalidade do perdão presidencial concedido por Bolsonaro. Dentre os juristas que assinaram a nota estavam Ives Gandra da Silva Martins, Modesto Carvalhosa e Janaína Paschoal.
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