Para reativar as contas do deputado Nikolas Ferreira (foto), Moraes citou que houve “cessação “cessação de divulgação de conteúdos revestidos de ilicitude”.| Foto:
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reativação das contas do deputado federal eleito Nikolas Ferreira nas redes sociais Facebook, Instagram, Telegram, Tik Tok, Twitter e YouTube. Na mesma decisão, divulgada nesta quinta-feira (26), Moraes determinou multa diária de R$ 10 mil caso Ferreira publique, promova ou compartilhe notícias consideradas fraudulentas.

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Para voltar atrás no bloqueio, imposto em 11 de janeiro, Moraes citou o pedido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a favor do senador eleito Alan Rick, que teve as contas suspensas na mesma decisão proferida contra Ferreira. Os dois são investigados no Inquérito 4.923, que apura a participação de autoridades nos atos de vandalismo contra edifícios dos Três Poderes, em 8 de janeiro.

Para suspender as contas dos dois parlamentares, Moraes argumentou que a medida era "necessária, adequada e urgente" para interrupção de "eventual propagação dos discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática". A decisão mostra a dubiedade da interpretação do STF sobre a imunidade parlamentar, que, de acordo com o artigo 53 da Constituição, afirma que deputados e senadores seriam "invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos".

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Dias depois, Pacheco acionou o STF intercedendo por Rick, para que ele pudesse voltar a "utilizar suas redes sociais dentro do mais absoluto respeito à Constituição Federal e a Legislação". Pacheco também pediu que os advogados do senador eleito tivessem acesso aos autos e à decisão da suspensão das redes, para garantir o devido processo legal e amplo direito de defesa.

Há cerca de uma semana, Moraes acatou o pedido de Pacheco de reativação das redes de Rick. Na decisão, concordou que houve "cessação de divulgação de conteúdos revestidos de ilicitude e tendentes a transgredir a integridade do processo eleitoral e a incentivar a realização de atos antidemocráticos". O mesmo argumento foi utilizado, agora, a favor de Nikolas Ferreira.

"Conforme se vê, embora o objeto da decisão tenha sido os perfis de Senador eleito, os fundamentos utilizados se revelam plenamente aplicáveis a NIKOLAS FERREIRA, considerando, ainda, que, da análise individualizada da situação do Deputado Federal eleito, depreende-se ter havido a cessação de divulgação de conteúdos revestidos de ilicitude e tendentes a transgredir a integridade do processo eleitoral e a incentivar a realização de atos antidemocráticos, sendo viável a reativação de seus perfis, mantendo-se, porém, a remoção das postagens irregulares por ele veiculadas", escreveu Moraes na decisão divulgada hoje, datada de 24 de janeiro.