O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a prever punição dos responsáveis pelas crianças como a mãe, o pai ou os avós que atuarem para desqualificar ou dificultar o contato do menor com um dos responsáveis. Os que forem condenados estarão sujeitos a pagamento de multas, perda da guarda e detenção de seis meses a dois anos. É o que prevê o projeto de lei do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), que trata do conceito de alienação parental. Como a aprovação ocorreu em caráter terminativo, o que dispensa a votação no plenário, a lei entrará em vigor logo que for sancionada pelo presidente da República.
Em seu parecer, o deputado afirma que esse problema ganhou "maior dimensão" na década de 80, com aumento de conflitos decorrentes de separações conjugais e que desde então não existe nenhum instrumento para reprimi-lo. "Trata-se de uma forma de abuso e de desrespeito aos direitos de personalidade da criança em formação", diz.
Entre outros procedimentos caracterizados como alienação parental, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), relacionou a mudança de endereço para local distante para dificultar a convivência do menor com o genitor e a apresentação de denúncias falsas contra ele ou ela ou ainda seus familiares para dificultar a convivência com a criança.
A lei determina que o processo terá tramitação prioritária. "E o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança e do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso."
Caberá ainda ao juiz determinar a realização de perícia psicológica, se houver denúncia de alienação parental. O perito terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por autorização judicial, para apresentar o laudo. Estarão sujeitos às mesmas penas previstas para os "alienadores" quem apresentar relato falso aos agentes ou às autoridades policiais, cujo teor possa restringir a convivência da criança com o genitor.
No decorrer do processo, será assegurada à criança "garantia mínima" de visitação assistida. A medida será dispensada nos casos em que houver iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. Já no caso de alteração da guarda, será dada preferência ao genitor que viabilizar a efetiva convivência da criança com o outro genitor, nas hipóteses em que a guarda compartilhada seja impossível.