As estatísticas mostram que 30% das crianças brasileiras estão acima do peso e 10% já podem ser consideradas obesas. A preocupação com essa realidade fez com que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propusesse uma resolução para regulamentar a publicidade relacionada a alimentos, focando principalmente os anúncios cujo alvo são as crianças.
A proposta está em consulta pública e aberta a sugestões até o dia 11 de janeiro de 2007. Qualquer pessoa pode acessar o conteúdo da resolução no site da Anvisa (www.anvisa.gov.br) e enviar contribuições.
De acordo com a gerente de monitoração e fiscalização de propaganda da agência governamental, Maria José Fagundes, o objetivo principal da regulamentação é tentar conter o avanço das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) como diabete, infarto e pressão alta entre o público infantil. Segundo dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, essas enfermidades são responsáveis por 50% das mortes no país.
As restrições em relação ao conteúdo dos anúncios e o horário de veiculação seriam aplicadas aos alimentos ditos prejudiciais à saúde, como os ricos em açúcar, gordura e sal. Entre as propostas apresentadas, está a proibição da distribuição de brindes condicionados à venda dos alimentos, a inclusão de alertas no texto publicitário a respeito dos prejuízos do consumo excessivo e a determinação de horários para a veiculação dos anúncios. "Acreditamos que com essas medidas será possível melhorar a qualidade informativa da publicidade e, em médio prazo, reduzir o consumo desses alimentos entre as crianças", afirma Maria José. Ela explica que a elaboração da regulamentação teve a participação de representantes do governo, da classe médica, da indústria de alimentos e bebidas e do ramo publicitário. As novas regras valerão para todos os tipos de mídia, englobando jornais, revistas, tevê, rádio, internet e até jogos eletrônicos e competições esportivas. Ao término do prazo para consulta pública, a Anvisa realizará uma audiência pública e finalizará o texto. A expectativa é de que as regras comecem a valer ainda no primeiro semestre de 2007.
Embora não seja o único fator a definir as escolhas alimentares das crianças, a publicidade tem um papel importante nesse processo. Um estudo publicado em 2001, no Journal of the American Dietetic Association, mostrava que a exposição a comerciais por um tempo de apenas 30 segundos já é capaz de influenciar na decisão dos pequenos. A estimativa é que as crianças, hoje em dia, passem cerca de 35 horas semanais na frente da televisão. É uma verdadeira enxurrada publicitária.
Um estudo feito pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) demonstrou que 57,8% dos produtos alimentícios anunciados na televisão, entre 1998 e 2000, eram ricos em gordura e açúcar. Esse valor cresce ainda mais quando a propaganda é destinada a crianças. Pesquisa realizada em 2003 pelo Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição da Universidade de Brasília (UnB) demonstrou que 89,7% das peças publicitárias analisadas destinadas ao público infantil eram de alimentos ricos nesses nutrientes.
As crianças menores (entre 4 e 10 anos) são as mais suscetíveis a novas influências. Para a nutricionista do Hospital Pequeno Príncipe, Maria Emília Suplicy, a propaganda é um dos principais canais pelo qual a criança toma conhecimento das novidades. "Retardar esse contato já seria algo muito significativo", afirma.
De acordo com a psicóloga e coordenadora do Núcleo de Análise do Comportamento da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Lídia Weber, a ação da publicidade é ainda mais forte quando se trata de produtos alimentícios. Isso porque são artigos considerados "reforçadores primários", ou seja, são necessários para a sobrevivência. Segundo ela, ao usarem de artifícios como ressaltar determinado nutriente ou vitamina, ou ainda contar com a participação de algum ídolo infantil, esses anúncios acabam tendo um impacto ainda maior.
Confira o texto completo da consulta pública n.º 71 no portal da Anvisa na internet. Sugestões podem ser encaminhadas para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SEPN 515, Bloco B, Ed. Ômega, 3.ºAndar, Sala 2, Asa Norte, Brasília (DF), CEP 70.770-502. Também podem ser enviadas pelo fax (61) 3448-1216 ou pelo e-mail gprop@anvisa.gov.br.
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