Ponta Grossa - A América Latina Logística (ALL) foi multada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF) em R$ 300 mil por demolir a caixa dágua da Estação Ferroviária de Jataizinho, a 76 quilômetros de Londrina. A decisão é fruto da análise de Ação Civil Pública oferecida pelo Ministério Público Federal por considerar que a construção derrubada pela empresa tem valor histórico. Ela ainda não havia sido tombada, mas o processo estava em andamento.
Segundo informações do TRF, a estação, pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), foi construída em 1932, e a caixa dágua, que ficava nas adjacências, em 1935.
Para o desembargador Fernando Quadros da Silva, relator do processo no tribunal, a empresa não poderia ter agido à revelia. "A decisão se deu por três pontos principais: a Constituição Federal diz que bens históricos devem ser protegidos; a caixa dágua fazia parte da Estação Ferroviária, de inegável valor histórico para a comunidade de Jataizinho; além disso, a ALL não poderia dispor de um bem que não lhe pertence", afirmou.
Segundo Quadros, a construção era de propriedade da União, pois com a privatização da Rede Ferroviária Federal, os bens chamados "não operacionais" foram descartados pelas empresas que hoje têm a concessão. Entre esses bens estão as estações e as construções que se situam nas proximidades das linhas férreas.
Em nota, a ALL informou que "tem conhecimento da decisão do TRF, datada de 26 de outubro de 2010, mas ainda não foi intimada do teor da decisão. A empresa reforça que o bem não é tombado, portanto, não tem valor histórico. Esclarece ainda que, ao assumir a malha, em 1997, a caixa dágua, objeto desta ação, já estava em estado de deterioração".
Quadros reafirma que a empresa não fez o procedimento correto. "A ALL simplesmente demoliu o bem, sem informar à União, que era a proprietária. Na ocasião ela até poderia entrar com um processo contra o governo, exigindo a demolição por causa dos riscos, mas agora, depois de demolida, não há como saber se havia risco ou não", diz o desembargador.
O MPF recorreu ao tribunal após a sentença de primeiro grau ter julgado improcedente o pedido de indenização. A ALL ainda pode recorrer ao STJ.
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