Ponta Grossa - A América Latina Logística (ALL) foi multada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF) em R$ 300 mil por demolir a caixa d’água da Estação Ferroviária de Jatai­­zinho, a 76 quilômetros de Lon­­drina. A decisão é fruto da análise de Ação Civil Pública oferecida pe­­lo Ministério Público Federal por considerar que a construção derrubada pela empresa tem valor histórico. Ela ainda não havia sido tombada, mas o processo estava em andamento.

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Segundo informações do TRF, a estação, pertencente à extinta Re­­de Ferroviária Federal (RFFSA), foi construída em 1932, e a caixa d’água, que ficava nas adjacências, em 1935.

Para o desembargador Fernan­­do Quadros da Silva, relator do processo no tribunal, a empresa não poderia ter agido à revelia. "A decisão se deu por três pontos principais: a Constituição Federal diz que bens históricos devem ser protegidos; a caixa d’água fazia parte da Estação Ferroviária, de inegável valor histórico para a comunidade de Jataizinho; além disso, a ALL não poderia dispor de um bem que não lhe pertence", afirmou.

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Segundo Quadros, a construção era de propriedade da União, pois com a privatização da Rede Ferroviária Federal, os bens chamados "não operacionais" foram descartados pelas empresas que hoje têm a concessão. Entre esses bens estão as estações e as construções que se situam nas proximidades das linhas férreas.

Em nota, a ALL informou que "tem conhecimento da decisão do TRF, datada de 26 de outubro de 2010, mas ainda não foi intimada do teor da decisão. A empresa re­­força que o bem não é tombado, portanto, não tem valor histórico. Esclarece ainda que, ao assumir a malha, em 1997, a caixa d’água, objeto desta ação, já estava em estado de deterioração".

Quadros reafirma que a empresa não fez o procedimento correto. "A ALL simplesmente demoliu o bem, sem informar à União, que era a proprietária. Na ocasião ela até po­­deria entrar com um processo contra o governo, exigindo a de­­moli­­ção por causa dos riscos, mas agora, depois de demolida, não há co­­mo saber se havia risco ou não", diz o desembargador.

O MPF recorreu ao tribunal após a sentença de primeiro grau ter julgado improcedente o pedido de indenização. A ALL ainda pode recorrer ao STJ.