
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o jornalista Allan dos Santos por calúnia contra a cineasta Estela Renner, cofundadora da produtora Maria Farinha Filmes, do mesmo grupo de sócios do Instituto Alana. A pena determinada é de 1 ano e 7 meses de prisão, em regime aberto. A defesa vai recorrer da decisão.
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A ação foi ajuizada pela cineasta em 2017, após o jornalista publicar um vídeo no canal Terça Livre com críticas a diversos projetos, principalmente voltados "à promoção de ideologia de gênero" e "à legalização das drogas". Nas imagens, o jornalista citava fatos da época, como a exposição "Queermuseu - cartografias da diferença na arte brasileira", promovida pelo Santander Cultural, quando crianças foram expostas a conteúdo obsceno. Depois, Allan dos Santos criticou ainda o Instituto Alana, com os projetos Catraca Livre e Catraquinha, e cita a Renner. O Alanapar Negócios, que tem por um dos sócios o Instituto Alana (que é financiado por George Soros), é também membro societário da Maria Farinha Filmes, de Estela Renner.
Em 2019, o jornalista foi absolvido pelo juiz Vancario André Anacleto, da 2ª Vara Criminal de Bento Gonçalves (RS), que considerou que as críticas do jornalista estavam dentro do limite de liberdade de expressão. O Ministério Público, acionado, deu parecer favorável a Allan dos Santos. A decisão foi confirmada por outro juiz, Thiago Dias da Cunha, da mesma comarca, após a anulação da primeira decisão feita para reabrir a instrução penal. Renner, então, recorreu da ação, que foi acolhida pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS.
O desembargador e relator do caso Jayme Weingartner Neto recusou a alegação da defesa de que Renner é pessoa pública e de que críticas ao seu trabalho estão dentro da livre manifestação de opinião garantida na Constituição. A partir da petição inicial de Renner, o magistrado entendeu que o vídeo teria prejudicado a reputação da diretora de cinema, ainda mais pelo grande alcance de pessoas que assistiram, voto acompanhado pelos outros dois desembargadores da Câmara Criminal.
A defesa garantiu que vai recorrer da decisão. “O jornalista Allan dos Santos entende equivocada qualquer decisão que possa causar embaraço à atividade jornalística, ainda mais quando o legítimo exercício do direito constitucional fundamental de livre manifestação de pensamento, opinião e crítica, tem como escopo denunciar agendas politico-culturais que violam direta e irreversivelmente o direito de crianças e adolescentes”, disse em nota a assessoria de Allan Santos, após a condenação.
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