Aluguel de cães de guarda está proibido no Paraná| Foto: Giuliano Gomes/Arquivo Gazeta do Povo

A Assembleia Legislativa aprovou ontem o projeto de lei que proíbe a prestação de serviços de cães de guarda com fins lucrativos no Paraná. O projeto do deputado Reinhold Stephanes Junior (PMDB) foi baseado em uma legislação semelhante, aprovada em Curitiba em janeiro do ano passado, e agora segue para análise do governador Roberto Requião, que tem 30 dias para sancionar ou vetar o projeto. Se for sancionado, o governo do estado também deverá regulamentar a lei, definindo como será a fiscalização. O texto prevê o pagamento de 100 UPFs/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) – R$ 5.818 – por animal. São considerados infratores os proprietários dos cães, os contratantes e os donos dos imóveis que utilizarem o serviço.

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A lei municipal sancionada em Curitiba em 2 de janeiro do ano passado previa multa de R$ 500 por animal locado, mas não vinha sendo cumprida na cidade. No dia 24 do mesmo mês, o juiz substituto Douglas Marcel Peres, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar à empresa Feroz Cães de Guarda, argumentando que o município não poderia "proibir que o empresariado explore uma atividade, sob pena de manifesta negativa de vigência à liberdade da iniciativa privada (...)". Desde então, a Feroz vem atuando.

Desta vez, representantes de organizações não-governamentais que atuam na defesa dos animais esperam que não haja brechas para novas liminares. "Em Curitiba, demos uma abrangência muito grande, incluímos contratos de mútuo e comodato. A empresa alegou que só a União poderia legislar a respeito", afirmou Rosana Gnipper, da ONG SOS Bicho. "No novo projeto, fica proibida a prestação desses serviços com fins lucrativos. O que queremos é proibir o aluguel de cães, mostrar que um cão não se aluga."

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O deputado Stephanes Junior disse que procurou embasar o projeto na Constituição Federal e em pareceres da Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná e do Conselho Regional de Veterinária. "Em Curitiba, conseguiram uma liminar e a lei acabou meio sem efeito. Essa é mais difícil de derrubar", comentou. "Normalmente os cães ficavam desnutridos, maltratados, sem local para dormir e abandonados." A lei prevê multa, mas no caso de maus-tratos os responsáveis ainda serão enquadrados na Lei Federal 9.605/98 – a Lei de Crimes Ambientais.

A presidente da Sociedade Protetora dos Animais de Curitiba, Soraya Simon, espera que a população ajude a fiscalizar. "Já recebemos muitas denúncias da população, sabemos que a locação continua em Curitiba", disse. A reportagem tentou contato ontem com o proprietário da Feroz Cães de Guarda, Jair Pereira, mas uma funcionária da empresa informou que ele não comentaria o assunto.

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