Porto Alegre - O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul determinou que a mãe de um adolescente que praticou bullying (intimidação por intolerância) por meio da internet contra um colega de escola pague R$ 5 mil de indenização à vítima. Cabe recurso. A decisão da 6.ª Câ­­mara Cível do TJ negou o recurso impetrado pela mãe para tentar anular a condenação que havia sido decretada pela Justiça de Carazi­nho (a 292 km de Porto Alegre). Por envolver menores de idade, os nomes dos envolvidos foram mantidos em sigilo.

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A origem da confusão foi um fotolog (página pessoal mantida para a publicação de imagens). Fotos da vítima foram adulteradas e publicadas junto com palavrões. O tribunal considerou o material ofensivo. A família do jovem responsável pela página argumentou que o prazo legal para pedidos de indenização havia expirado, o que não foi acatado pela Justiça. No voto acompanhado por outros dois colegas, a desembargadora Liége Pires classificou bullying como "ilicitude" e responsabilizou a mãe pelos atos do filho.

A decisão ocorre em um mo­­mento em que o bullying passou a ganhar a atenção nos debates de educadores e de políticos do Rio Grande do Sul. Na última terça-feira, a governadora Yeda Crusius (PSDB) sancionou lei obrigando escolas a investigar e registrar casos de humilhação por intolerância. Em maio, o estudante Ma­­theus Dalvit, 15 anos, foi morto em um ponto de ônibus por dois adolescentes que costumavam hostilizá-lo por estar acima do peso.

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