![Alunos de universidade federal têm matrícula trancada por falta de vacina Fachada da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Instituição trancou matrículas de estudantes que não comprovaram esquema vacinal completo para Covid-19.](https://media.gazetadopovo.com.br/2022/02/16103522/ufgd2-960x540.jpg)
Um total de 581 estudantes da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), no Mato Grosso do Sul, tiveram suas matrículas trancadas por não terem apresentado o comprovante de imunização. Conforme decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (Cepec) da UFGD, a vacinação contra Covid-19 completa é exigida para a matrícula de estudantes e também para trabalho presencial dos professores e demais funcionários. A orientação desobedece ao Ministério da Saúde (que recomenda, mas não obriga a vacinação) e representa mais uma das medidas abusivas no país em relação ao passaporte sanitário.
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De acordo com a universidade, no dia 27 de janeiro, a reitoria informou que faria um levantamento do número de vacinados na instituição. Os estudantes tinham de preencher um questionário sobre isso até a última sexta-feira (11). Do total de 7.269 acadêmicos matriculados na instituição, 493 não responderam ao questionário e outros 88 responderam que não tinham tomado nenhuma dose ou ainda não tinham completado o esquema vacinal.
Os alunos que estiverem com a vacinação incompleta ainda podem comprovar a regularização do esquema vacinal até o dia 23 de fevereiro, e passar a frequentar as aulas na instituição, que foram retomadas ontem (15). Já os estudantes que não tomaram nenhuma dose da vacina, terão o curso trancado pelo semestre inteiro, porque não haverá tempo hábil para receberem pelo menos duas doses de vacina até o dia 23.
A obrigatoriedade do comprovante de vacina também vale para professores e funcionários da universidade. Quem não comprovou o esquema vacinal completo não poderá frequentar os prédios da universidade e será submetido a um regime de trabalho remoto. Eles ainda são obrigados a preencher relatórios diários sobre as atividades executadas.
Em dezembro do ano passado, o Ministério da Educação chegou a publicar um despacho proibindo que instituições federais de ensino exigissem comprovante de vacina contra Covid-19. Mas poucos dias depois, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o documento, deixando as universidades e outras instituições federais livres para cobrar ou não o passaporte da vacina de alunos e funcionários.
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