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Trânsito

Ameaça do guincho não intimida infratores

Veículo estacionado na Rua Desembargador Motta, ontem, após as 17 horas: regra ignorada | Rodolfo Buhrer/ Gazeta do Povo
Veículo estacionado na Rua Desembargador Motta, ontem, após as 17 horas: regra ignorada (Foto: Rodolfo Buhrer/ Gazeta do Povo)

A entrada em vigor da norma que prevê a remoção dos veículos estacionados irregularmente em Curitiba não intimidou os motoristas infratores, mesmo porque o guincho só deverá entrar em ação a partir de amanhã ou quinta-feira. Em ruas como Ângelo Sampaio, Desembargador Mota e Brigadeiro Franco, era possível encontrar ontem carros estacionados em local e horário proibidos, devidamente multados.

Os agentes da Diretoria de Trânsito (Diretran) da Urbanização de Curitiba (Urbs) – empresa de economia mista controlada pelo município que gerencia o trânsito e o transporte de passageiros na capital – ainda estão sendo treinados para aplicar a nova regra. Enquanto isso, os motoristas infratores estão recebendo orientação sobre a mudança.

Segundo a assessoria de imprensa da Urbs, inicialmente serão removidos os veículos que estiverem prejudicando a fluidez do trânsito e que representarem ameaça à segurança. Carros que apresentem problemas mecânicos e causem transtorno ao tráfego também podem ser guinchados.

A remoção dos carros só será feita na presença de um agente de trânsito. É ele que vai acionar a central do guincho, lacrar todas as portas do veículo com selos, que não podem ser removidos sem serem danificados, fotografar detalhadamente o carro, apontando possíveis avarias, elaborar um minucioso laudo de infração e colar um adesivo no chão informando que o veículo foi guinchado e fornecendo o número do telefone para contato – o 156, do serviço de atendimento da prefeitura.

Para retirar o veículo, o proprietário é obrigado a pagar as taxas e diárias à empresa responsável pelo guincho. Con­forme explica a Urbs, multas não vencidas (como a da própria infração) não precisam ser pagas no ato, mas outros débitos pendentes terão de ser quitados imediatamente.

O advogado Marcelo José Araújo, especialista em trânsito, considera a medida válida, pois a remoção é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quase todos os casos de estacionamento irregular. "Se o veículo está estacionado irregularmente, não adianta ficar multando o dia inteiro sem resolver o problema", afirma o advogado. "Ele está prejudicando o fluxo, então a finalidade da remoção é repor a ordem". Araújo espera que a Diretran faça cumprir a norma sem discriminações.

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