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A 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba (SP) concedeu uma liminar que suspendeu procedimento de licenciamento ambiental para ampliação do aterro sanitário da cidade. As informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A decisão também determina que em 30 dias sejam adotadas medidas para reparar os danos e recuperar a área degradada, evitando risco de agravamento da contaminação. O juiz Wanderley Sebastião Fernandes determinou aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

O pedido faz parte de uma ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) contra o Estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a empreiteira Pajoan.

A entidade alega que, como a empresa já foi multada mais de 83 vezes pela Cetesb em razão da atividade poluidora e do descaso com a questão ambiental, não seria aceitável a ampliação do aterro sem prévia reparação dos danos ambientais já existentes.

A Abrelpe afirma ainda que, como o aterro está localizado na asa do aeroporto internacional localizado em Guarulhos, cria um foco de atração de urubus que poderiam oferecer risco de acidentes aéreos.

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