A Justiça Federal em São Paulo determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamente, fiscalize e assegure o funcionamento, dentro do prazo de 60 dias, do uso de serviço de mensagens curtas (SMS) por celular para ligações de emergências.
A regulamentação, segundo a Justiça Federal, permitirá que Polícia Militar e Corpo de Bombeiros de todo o país implementem sistemas de recebimento de mensagens via celular pelos serviços de emergência 190 e 193. Na decisão, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7.ª Vara Federal Cível de São Paulo, esclarece que o serviço de emergência deverá ser gratuito, à disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
De acordo com apuração do Ministério Público Federal, a PM de São Paulo e os bombeiros já têm um sistema chamado "Contact Center", que pode receber mensagens de SMS e está pronto para entrar em operação. Desde abril de 2008, os órgãos solicitam que a Anatel regulamente o serviço, sem sucesso. Devido à demora na regulamentação do serviço, a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes ajuizou a ação civil pública.
Em reuniões com o MPF no curso do inquérito que apura o assunto, a Anatel confirmou que não existe nenhum impedimento técnico para implementação do serviço de envio de mensagens de texto (SMS) para comunicações de emergência entre usuários e serviços de emergência, informando que bastava apenas uma decisão administrativa da agência reguladora.
A Agência também respondeu que não sabia o porquê da demora na regulamentação desse serviço e reconhecia que ele é de extrema necessidade, não só para pessoas com deficiência auditiva, mas como para toda a sociedade.
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