A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estuda incluir o tratamento oral contra o câncer no rol de procedimentos mínimos a serem cobertos pelas operadoras.

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Atualmente vale o entendimento de que não cabe aos planos pagar pelo tratamento domiciliar e, consequentemente, pelas drogas orais utilizadas fora do hospital. Em busca de medicamentos orais e mais modernos - que podem beneficiar pelo menos 30% de quem se trata contra um câncer -, clientes das operadoras recorrem ao SUS, quando a medicação está disponível, ou à Justiça. A possibilidade da inclusão dos medicamentos orais (como terapias hormonais, terapias-alvo, além da quimioterapia) e a forma como fazê-la são discutidas pelo grupo técnico criado pela ANS para rever o rol de procedimentos mínimos - o que ocorre a cada dois anos. Martha Oliveira, gerente geral de regulação assistencial da agência, ressalva que o martelo não está batido. A proposta deve ser fechada até maio pelo grupo e passar pela diretoria da ANS antes de ir à consulta pública. A agência, porém, nunca esteve tão perto de decidir neste sentido. O primeiro parecer jurídico interno indicando a possível inclusão das drogas orais saiu em 2012.

"Na revisão anterior, tínhamos menos argumentos jurídicos. Algumas mudanças foram importantes para recolocar o tema na pauta", diz.

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Uma é a migração de tratamentos antigos e convencionais para novos em que a administração é oral, o que deixou clientes sem cobertura. Outro fator, segundo especialistas, é a pressão de um projeto em fase adiantada de tramitação no Congresso que determina que os planos cubram o tratamento oral.

"O projeto influenciou 100% a ANS, que deveria ter tomado essa iniciativa há muito tempo", avalia a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto. Ela conta ter ouvido da direção da ANS sobre a intenção de incluir o remédio oral na cobertura.

"E no momento em que o governo sinaliza com benefícios fiscais para os planos. Não tem almoço de graça: tem que ter contrapartida."

Mesmo com a inclusão no rol, é importante que o projeto siga, para dar sustentabilidade à medida e evitar contestações judiciais, diz Tiago Matos, diretor jurídico do Instituto Oncoguia, entidade que participa do grupo técnico da revisão da lista e é o idealizador do projeto de lei.

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A forma de inclusão dessas drogas, porém, preocupa entidades que atuam na área. Uma possibilidade seria a oferta nos planos de drogas chanceladas pela Conitec (comissão do governo que avalia as tecnologias ofertadas no SUS). A rede pública, hoje, tem apenas parte das drogas orais disponíveis. "Estão tentando criar regras de racionalização do medicamento oral. Não pode ser diferente do quimioterápico endovenoso [em que basta chancela da Anvisa e a indicação do médico]", argumenta Rafael Kaliks, diretor médico do Instituto Oncoguia.

Essa opção seria um grande limitador do acesso, concorda Anderson Silvestrini, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica. A Federação Nacional de Saúde Suplementar, cujas empresas abarcam 24,4 milhões de clientes, diz que é "precipitado" falar na inclusão. E lembra que a lei atual exclui a obrigação de cobertura do remédio domiciliar.