A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta quarta-feira (3) em 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. As informações são da Agência Brasil.
A metodologia usada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. A agência advertiu que as operadoras não podem adotar percentuais mais altos que os estabelecidos pela agência reguladora, embora estejam livres para aplicar índices abaixo do autorizado ou mesmo manter os contratos sem reajuste.
A agência alertou os consumidores para observar nos boletos se a cobrança de reajuste é a partir do mês de aniversário do contrato e se o percentual de aumento aplicado é igual ou inferior ao definido pelo órgão. Se tiverem dúvida ou reclamação, os beneficiários devem recorrer à ANS em um dos 12 núcleos de atendimento espalhados pelo país, por meio do Disque ANS, no telefone gratuito 0800 701 9656 ou ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor, na página da agência.
De acordo com a ANS, se, no mês de aniversário do contrato, o consumidor receber o boleto sem o reajuste devido, “é permitida a cobrança de valor retroativo nos meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário [do referido contrato]”.
O órgão admitiu que a inclusão de novas coberturas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde teve impacto no reajuste deste ano. “Na última atualização, em vigor desde janeiro de 2014, foram incluídos 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgias, entre elas, 28 cirurgias por vídeo, uma nova técnica de radioterapia para tumores de cabeça e pescoço e tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência”, acrescentou a ANS.
Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informou que a necessidade de reajuste anual das mensalidades dos planos e seguros de saúde individuais – contratados após a vigência da Lei 9.656, de 1998 – varia de acordo com o perfil de cada conjunto de planos, entre eles a composição das carteiras de beneficiários das operadoras, o recorte etário dos clientes, distribuição geográfica dos planos e as redes de prestadores de serviços médicos, se próprias ou credenciadas.
Na nota, a FenaSaúde destacou que, apesar dessa diferenciação, o aumento do índice médio divulgado pela ANS – de 13,55%, em 2015, contra 9,65%, do ano de 2014 – demonstra que os custos médicos cresceram substancialmente para todas, conforme vem sendo alertado e evidenciado.
Para a entidade, entre 2007 e 2013, o gasto médio por consulta alcançou12%. No mesmo período, o gasto médio por internação aumentou 52%. “A FenaSaúde reitera que é importante chegar a uma formulação que atenda ao bom funcionamento do mercado de Saúde Suplementar, tanto do ponto de vista dos beneficiários dos planos quanto do equilíbrio técnico e atuarial do sistema.”
Para a Abramge (associação da operadoras de saúde) o percentual autorizado pela ANS “está abaixo da inflação médica”, que inclui os custos de consultas, procedimentos, internações e exames. A associação diz que o aumento desses serviços supera “bastante” a inflação oficial, mas não apresenta um índice tampouco a variação de custos.
Ainda segundo a associação, reajuste da mensalidade dos planos de saúde é necessário para viabilizar a continuidade do atendimento por parte das operadoras, considerando a incorporação de novas tecnologias, o incremento de procedimentos determinados no rol determinado da ANS, ou ainda a maior demanda devido ao envelhecimento da população.
A entidade reafirma que é necessário um esforço conjunto de toda a cadeia de saúde suplementar (operadoras, fornecedores e beneficiários), no sentido de promover uma redução de custos em prol da prestação de serviços de qualidade e que viabilize a sustentação econômica das empresas e a capacidade de pagamento da população.