Com o objetivo de garantir a proteção ao consumidor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, publicou uma nova súmula normativa no Diário Oficial da União, reforçando a determinação de que as operadoras estão proibidas de recusar clientes idosos ou portadores de doenças preexistentes ao plano de saúde. A nova regra alerta que as operadoras também não podem excluir beneficiários usando estes motivos.
50 milhões
é o número de usuários de planos de saúde no país atualmente, segundo os últimos dados divulgados pela ANS.
A norma vale tanto para planos individuais e familiares quanto para planos coletivos empresariais ou por adesão. A agência reguladora explica que nas contratações de planos coletivos, a proibição se aplica tanto à totalidade do grupo, ou parte dele, como para um indivíduo.
Segundo nota da agência, essa determinação já está na Lei 9.656, de 1998, a chamada Lei dos Planos, que dispõe sobre a regulação das operadoras de planos de saúde no Brasil, e a norma vem reforçar o entendimento de que essas discriminações são proibidas.
De acordo com a advogada Renata Vilhena Silva, especialista na defesa dos consumidores de planos de saúde, apesar de a Lei 9.656 já evitar tal discriminação, na prática não é o que acontece. “Milhares de idosos e pessoas com doenças preexistentes padecem quando tentam contratar um plano de saúde. As operadoras alegam mil razões para não inserir esses beneficiários. E o problema não está apenas na contratação. Muitas pessoas que passam por sérios problemas de saúde são excluídas do plano porque o alto custo dos tratamentos causa prejuízos às operadoras.”
A advogada reitera ainda que não adianta publicar uma redação clara no DOU se não há transparência e fiscalização efetiva da ANS. Ela ainda afirma que é preciso que as operadoras cobrem um preço justo nas mensalidades desses beneficiários. “Quando um idoso ou uma pessoa que já possui um problema de saúde consegue acesso ao plano, o valor é altíssimo e as operadoras usam esse artifício para afastar a possibilidade do consumidor contratar o serviço”, completa Renata.
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