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Anvisa define regras para “recall” de alimentos em caso de risco à saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu nesta terça-feira (2) regras para a retirada de alimentos do mercado em casos de defeitos de fabricação e outros problemas que podem trazer risco à saúde.

Até então, não havia uma orientação específica da agência com critérios de como isso deveria ocorrer.

A nova norma, que deve ser publicada no “Diário Oficial” da União nos próximos dias, obriga as empresas que atuam no setor a terem um plano de recolhimento e um sistema de rastreabilidade dos produtos.

Com isso, distribuidoras, por exemplo, precisarão manter registros tanto do tipo de produtos, fornecedores e empresas para quem venderam, de forma a facilitar a retirada destes alimentos do mercado.

O texto também prevê que as empresas comuniquem a Anvisa imediatamente após a identificação de qualquer problema que represente risco à saúde do consumidor.

Em 2014, houve 120 campanhas de recolhimento de produtos no país – destes, seis foram de alimentos. No mesmo período, segundo a agência, os Estados Unidos registraram 396 processos de recall (destes, 278 foram de alimentos).

A previsão é que a norma entre em vigor em cerca de 180 dias.

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