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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu na segunda-feira (8) os critérios que vai adotar nas análises de patente de medicamentos. A decisão deve colocar um ponto final em uma disputa com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que se arrasta há 12 anos e afeta, como consequência, a política de liberação de genéricos no mercado brasileiro.

A diretoria decidiu que a Anvisa apenas analisará patentes em duas situações: quando a molécula do processo de patente for análoga a produtos que já foram proibidos no país ou nos casos de substâncias que possam se transformar em medicamentos considerados estratégicos para a saúde pública. Nos demais pedidos, o processo será remetido diretamente para o INPI, a quem caberá toda a análise.

"Se uma molécula similar ao femproporex (remédio emagrecedor cujo registro foi cancelado ano passado) tivesse o pedido de patente depositado, técnicos da Anvisa teriam de fazer a análise", exemplificou o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano. "Ou em moléculas que possam ser transformadas em medicamentos importantes para a saúde pública, como um antirretroviral."

Além de acelerar a análise de patentes, tal definição pode dar mais agilidade ao lançamento de versões genéricas de medicamentos. Isso porque, quanto antes a situação da patente de um remédio é avaliada e definida, mais tempo e mais segurança tem a indústria para colocar remédios genéricos na praça.

INPI vai acelerar revisão de projetos essenciais à saúde

O INPI publicou nesta terça a resolução que vai acelerar a análise de patentes de remédios que mais pesam nas contas públicas.

A nova regra permitirá que equipamentos, processos e medicamentos considerados prioritários pelo Ministério da Saúde tenham seus pedidos de patentes priorizados. Também terão prioridade remédios ou processos relacionados ao tratamento do câncer, aids e doenças negligenciadas, como leishmaniose, malária e febre amarela.

A lei já permitia ao governo requisitar prioridade na análise de alguns pedidos em casos específicos. Para isso, no entanto, era necessário declarar o produto como de interesse público. Com a resolução desta terça-feira essa etapa foi suprimida.

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