A Justiça Federal de Santa Catarina decidiu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não deverá pagar indenização por danos morais e materiais a uma mulher que tinha próteses de silicone da marca francesa PIP e processou a agência. O silicone PIP apresentava maior risco de rompimento. No Brasil, 25 mil dessas próteses foram usadas. A mulher entrou com uma ação pedindo indenização de R$ 105.400 (R$ 5.400 para remoção e troca das próteses e R$ 100 mil por danos morais). Segundo o juiz federal substituto Alexsander Fernandes Mendes, a Anvisa, após o registro, não se torna garantidora universal da qualidade do produto.
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