22 substâncias entraram para a lista de proibições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ontem. Elas serão incluídas na categoria de psicotrópicos de uso e venda proibidos. São substâncias com efeitos alucinógenos e estimulantes parecidos com drogas como ecstasy e LSD.

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A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigi­lância Sanitária) ampliou, na manhã de ontem, a lista de drogas sintéticas proibidas no país. Assim, 22 substâncias serão incluídas na categoria de psicotrópicos de uso e venda proibidos no Brasil.

São substâncias com efeitos alucinógenos e estimulantes, semelhantes a drogas já banidas como Ecstasy e LSD. A lista, integrada por alucinógenos compostos da série NBOMe e pela metilona, atende em parte a pedidos da Polícia Federal e outras autoridades de repressão às drogas.

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Com a aprovação, o uso e a venda dessas "novas" drogas passam a ser crimes no Brasil. Para isso, porém, ainda é preciso que a Anvisa publique uma resolução com a decisão de ontem, o que deve ocorrer ainda nessa semana.

Das 22 substâncias, o alucinógeno 2C-B teve a categoria trocada: deixou de ser sujeito a controle especial e se tornou proibido no país.

Outras duas substâncias, o tapentadol e a teriflunomida, foram incluídas na lista de drogas sujeitas a controle especial. Ambos estão presentes em medicamentos que podem chegar ao mercado.

Lista

As substâncias proibidas, com a decisão de hoje, são: 25I-NBOMe, 25C-NBOMe, 25D-NBOMe, 25B-NBOMe, 25E-NBOMe, 25N-NBOMe, 25P-NBOMe, 25T2-NBOMe, 25T2-NBOMe, 25T7-NBOMe, 25H-NBOMe; Metilona; 4-cloro-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-C), 4-metil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-D), 4-etil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-E), 4-fluor-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-F), 4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I), 4-etil-tio-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-T-2),2,5-dimetoxi-4-propiltiofeniletilamina (2C-T-7), MXE (metoxetamina) e 5IAI (5-iodo-2-aminoindano).

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