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Transporte

Ao focar na tarifa, TC ignora outros pontos da auditoria

A decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que determina a redução de R$ 0,43 na tarifa técnica do sistema de transporte coletivo de Curitiba, acabou por acirrar o debate em torno do preço da passagem. Isso ocorre porque depois que houve a licitação do sistema, em 2010, por força contratual, fevereiro é o mês em que há alteração nos valores, tanto da tarifa técnica quando da passagem cobrada do usuário. Por outro lado, a determinação parcial do TCE-PR ignora outros pontos levantados na auditoria do próprio órgão, pelo menos por enquanto.

Um dos itens analisados pela auditoria do TCE-PR, mas que não foi contemplado na decisão liminar do conselheiro Nestor Baptista, é a licitação do Lote 4 do transporte coletivo integrado, que corresponde às linhas metropolitanas, geridas pela a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec). Essas linhas têm um grande impacto na tarifa, uma vez que recebem a mesma remuneração das empresas que venceram a concorrência em Curitiba, por força de uma medida judicial, já que esse lote ainda opera de forma precária.

Em Curitiba, a demora para proceder a licitação das linhas de ônibus motivou uma ação do Ministério Público, determinando que o executivo municipal realizasse a concorrência. No âmbito estadual, nada foi feito para exigir que esse certame seja organizado.

Embora essa licitação seja urgente, por meio de assessoria de imprensa a Comec informou que não falará sobre prazos para a licitação desse lote. A previsão é que uma pesquisa de origem e destino – que dará uma ideia exata do fluxo de pessoas entre a capital e a RMC – comece a ser feita em março, por uma empresa já licitada. O prazo para a conclusão da pesquisa é de seis meses. Só após a obtenção desses dados a Comec pretende fazer audiências públicas para discutir o assunto.

Indicadores

Outro ponto que constava na auditoria do TCE-PR, mas que não mereceu atenção, por ora, é a questão da fiscalização dos indicadores de qualidade do sistema, previsto no edital de licitação. O contrato prevê que as empresas sejam remuneradas com 97% do valor arrecadado mensalmente com a quantidade de passageiros transportados. Os 3% restantes são uma bonificação pelo cumprimento das metas. No relatório, o TCE afirmou que a Urbs, gestora do sistema, era omissa quanto à fiscalização.

Em julho do ano passado, a Urbs anunciou, pela primeira vez desde o início da concessão, há três anos, que reteria esse dinheiro das empresas que não cumpriram os índices. Cerca de um mês depois, o Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) obteve na Justiça uma liminar que impede a Urbs de reter esse dinheiro, alegando prejuízos financeiros e questionando o modo como isso era feito.

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